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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 572

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA EDITAL Nº 001.2./2026 - 40ª CONVOCAÇÃO

Irati, 09 de outubro de 2026.

A Prefeitura Municipal de Irati-PR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, considerando as Leis Municipais nº 1.243 , 4.614 e 4.137, que tratam da contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como os Decretos Municipais nº 421/2025, que autoriza a realização do Processo Seletivo Simplicado e Decreto Municipal nº 420/2025 que institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado (Presidente: Francieli Dwulatka; Membros: Gerson Arnold e Delma Braz Serenato) publicados no Diário Oficial do Município em 27/06/2025, Edição 3307, TORNA PÚBLICO a quadragéssima convocação dos candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado – PSS/SMAS/SEMUCI visando a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas no Edital nº 001.2/2025, para que se apresente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, situado na Rua Doutor Correia, nº 471, Centro, até o dia 15 de outubro de 2026, com horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 apresentando os seguintes documentos, conforme disposto no item 8. do edital e relacionados abaixo.

ASSISTENTE S OCIAL PARA PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS DE CARÁTER TEMPORÁRIO
Nº inscrição Nome do candidato
Grupo I
Grupo II Grupo III
Grupo IV
TOTAL Classifi.
047 CLÁUDIA CAMARGO MEYER PODGURSKI
50
20 0
50
12 33ª

Conforme disposto no item 8.3 para o exercício da Função Pública obrigatoriamente o candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:

a. Cópia do número da inscrição com uma foto 3x4;

b. Carteira de Identidade – RG (cópia);

c. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal - CPF (cópia);

d . PIS ou PASEP – se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar o cartão cidadão (cópia);

e. Carteira de Trabalho (CTPS) física, contendo número, série e dados pessoais (cópia) ou se digital, contendo os dados pessoais (cópia). Caso o candidato ainda não possua, deverá providenciá-la até a data da entrega dos documentos comprobatórios;

f. Título de Eleitor (cópia);

g. Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, no site: www.tse.jus.br (original);

h. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino (cópia);

i. Certidão de Casamento (se couber, cópia);

j. Certidão de Divórcio (se couber, cópia);

k . Comprovante de endereço atual (cópia);

l. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é titular de cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal;

m. Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não é aposentado em cargo, emprego ou Função Pública (Federal, Estadual Distrital e Municipal), inacumulável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição Federal;

n . Declaração, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação, de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 (cinco anos); o . Atestado Médico, expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS, de que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para desempenhar a função de concorrência da vaga. Deve conter o nome, assinatura, carimbo com o número do CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado de saúde, e ter prazo máximo de 90 (noventa) dias de expedição a contar da data da publicação da Convocação (original);

p . Laudo médico se o candidato se inscreveu como Pessoa com Deficiência, se o candidato for inscrito como Pessoa com Deficiência deverá apresentar laudo médico com as informações conforme modelo do ANEXO II. O laudo médico comprovando a deficiência deverá ter prazo máximo de 120 dias de expedição a contar da data da publicação da Convocação. Será de responsabilidade do candidato providenciar com antecedência o laudo médico a ser apresentado na reunião de convocação de apresentação de documentos comprobatórios; q. Comprovação de escolaridade e formação exigida para o exercício da Função Pública deste Edital;

r . O cargo em Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Oficineiro(a) Práticas Corporais, Oficineiro(a) Práticas Esportivas, Oficineiro(a) Pilates, Oficineiro(a) de Natação e Hidroginástica, deverão apresentar declaração ou documento que comprove o número de registro ativo e regularidade no respectivo Conselho Profissional, conforme exigência legal da categoria;

s. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade, para os candidatos convocados à função de Motorista; t. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Vara de Execução Penal - VEP em fóruns da Justiça Estadual do município que o candidato reside, expedida de até 6 (seis) meses anteriores à data da convocação. O candidato deverá entregar o documento original com a devida validação.

u . Declaração de Entrega dos Documentos Comprobatórios, fornecida e preenchida no momento da entrega da documentação. A não entrega dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de quaisquer dos requisitos exigidos no Edital de Convocação ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente, impedirá a contratação do candidato implicando na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado - PSS.

O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar na data e horário estipulados será eliminado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a referida função pública, não sendo permitido, o deslocamento para o final da lista classificatória em nenhuma situação.

FRANCIELI DWULATKA

Decreto nº 420/2025 Presidente do PSS

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