DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
VALOR DO ADITIVO: R$ 55.759,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais). VALOR DO REAJUSTE: R$ 5.949,30 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). VALOR TOTAL: R$ 61.708,30 (sessenta e um mil setecentos e oito reais e trinta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 14.133/2021. VIGÊNCIA: Prorrogam-se por mais 12 (doze) meses. INICIO DA VIGÊNCIA: 07 de outubro de 2026. TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 07 de outubro de 2027. FORO: Comarca de Paiçandu – Pr.
Ivatuba - Pr, 07 de outubro de 2026.
VARLEI VERCEZI
Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: A9D7DA05
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE POSTURAS Nº 12/2026 RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS NOTIFICADOS PARA A LIMPEZA DE TERRENO / IMÓVEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ - ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.457.341/0001-90, com sede na Avenida Minas Gerais, 220, centro, CEP: 86.610-000 fone: (43) 3272-1122, por intermédio da Divisão de Cadastro, Fiscalização e Tributação, por seu Agente Fiscal Tributário, NOTIFICA os(as) proprietários(as) e responsáveis pelos terrenos localizados nessa cidade, obrigatoriamente dentro do prazo de 15 dias , contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Edital, para que providencie a regularização e limpeza dos imóveis/terrenos .
O não cumprimento da presente notificação no prazo estabelecido poderá ensejar a lavratura do respectivo Auto de Infração e a adoção das demais medidas administrativas previstas na legislação municipal. Persistindo a irregularidade, o Município poderá executar diretamente ou contratar a execução dos serviços necessários à limpeza do imóvel, com posterior apuração e cobrança dos custos efetivamente realizados, acrescidos dos encargos legalmente previstos, quando cabíveis.
| Data | da Cadastro Imobiliário |
Prorietário | Localização do imóvel | |
|---|---|---|---|---|
| Constatação | p | LOGRADOURO | BAIRRO | |
| 28/09/2026 | 481 | GUIOMAR ALVES TEIXEIRA | Rua Antônio de Moraes, n.º 471 | Centro |
| 28/09/2026 | 878 | MARIA SILVIA P. DOS SANTOS |
Rua João Antônio de Moraes, n.º 450 | Centro |
| 30/09/2026 | 6554 | IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS | Rua Ana Zacarias Marcelino, n.º 251 | Jardim Residencial Bella |
| 28/09/2026 | 4136 | DAURA MARIA A. T. DE OLIVEIRA | Rua Adão Santa Cruz, n.º 105 | Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4137 | DAMASIO ALVES DE LIMA | Rua Adão Santa Cruz, n.º 95 | Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4128, 4129 e 4150; | WANDERLEY DONA | Rua Adão Santa Cruz, n.ºs 110 e 120; e Rua Jeronimo Pinheiro, n° 75 |
Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4131 | IVANI DA SILVA PEREIRA | Rua Adão Santa Cruz, n.º 90 | Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4132 | ZILDA APARECIDA P. DE CARVALHO | Rua Adão Santa Cruz, n.º 80 | Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4135, 4154; e 4145 | EMEVENCE EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA | Rua Adão Santa Cruz, n.ºs 50 e 55; e Rua Jerônimo Pinheiro, n.º 25 |
Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4151 | GUSTAVO ALEXANDRE DONÃ | Rua Adão Santa Cruz, n.º 85 | Jardim Donã |
| 28/09/2026 | 4143 e 4149 | VALDEMIR DONA | Rua Jerônimo Pinheiro, n.ºs 20 e 65 | Jardim Donã |
| 29/09/2026 | 3910 | WESLEY ROGERIO DE M. CARVALHO | Rua São José dos Bandeirantes, n.º 100 | Residencial Jardim Moreira |
| 30/09/2026 | 7182 | JAIR BARRAL | Avenida Zigma Swencickas, n.º 180 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 8288 | JOAO GUILHERME M. FONSECA | Rua Evaristo A. Gorzoni, n.º 371 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 8287 | JHONATAN PINHEIRO BARBOSA | Rua Evaristo A. Gorzoni, n.º 375 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7203 | CARLOS MANOEL ALVES | Rua Evaristo A. Gorzoni, n.º 391 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7199 | THIAGO DA GRAÇA VENTURINI | Rua Evaristo A. Gorzoni, n.º 421 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7216, 7248 e 7254 | LCA EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA | Rua Leomar Soares, n.ºs 484, 511 e 591 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7217 e 7249 | BASE EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA | Rua Leomar Soares, n.ºs 490 e 571 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7222 | LEANDRO GOMES | Rua Leomar Soares, n.º 530 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7223 | FRANCILENE GABRIEL DE OLIVEIRA | Rua Leomar Soares, n.º 540 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7224 | MARA KELLY FRANCA | Rua Leomar Soares, n.º 550 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7228 | JEFERSON DA SILVA ALVES | Rua Leomar Soares, n.º 590 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7255 | LUIZ GUSTAVO PASTORA MIRANDA | Rua Leomar Soares, n.º 501 | Residencial das Palmeiras II |
| 30/09/2026 | 7257 | JOSE ROBERTO DA SILVA | Rua Leomar Soares, n.º 491 | Residencial das Palmeiras II |
DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE POSTURAS
Por meio da publicação deste Edital, ficam os interessados acima relacionados cientificados da presente Notificação Preliminar de Posturas e intimados a promover a regularização e limpeza dos imóveis indicados, caso a irregularidade ainda persista, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.
Caso a irregularidade já tenha sido regularizada, fica o responsável dispensado de nova providência, sem prejuízo de eventual verificação pela fiscalização municipal.
Caso a irregularidade ainda persista, providencie a limpeza e regularização do imóvel dentro do prazo determinado nesta notificação, sob pena de lavratura do respectivo Auto de Infração e adoção das demais medidas administrativas previstas no Código de Posturas Municipal.
EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA
Persistindo a irregularidade após o término do prazo concedido para regularização, o Município poderá executar diretamente ou contratar a execução dos serviços necessários à limpeza, capinação, roçagem, remoção de resíduos e demais providências cabíveis, na forma da legislação municipal. Os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados serão apurados e lançados em desfavor do responsável pelo imóvel, acrescidos dos encargos legalmente previstos, sem prejuízo da multa administrativa eventualmente aplicada.
www.diariomunicipal.com.br/amp 586