DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
GABINETE
LEI Nº 4612, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Cria novo cargo público de provimento efetivo de Profissional de Apoio Educacional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado novo Cargo Público de Provimento Efetivo de Profissional de Apoio Educacional, conforme disposto nos anexos I e II desta lei, os quais alteram os anexos II e IV da Lei n° 1773/2004, respectivamente.
Art. 2º - Ficam criadas as atribuições do cargo constante no Art. 1º, conforme disposto no anexo III desta lei, o qual altera o anexo I da Lei n° 4057/2023.
Art. 3º - O vencimento do cargo criado por esta Lei é o fixado na tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do anexo III, da Lei n° 1773/2004.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
| ANEXO I - PARTE INTEGRA PREFEITURA MUNICIPAL D QUADRO DE CARGOS PÚB ANEXO II - PARTE INTEGR SITUAÇÃO ANTIGA HORAS |
NTE DA LEI N.º 4612, DE E LAPA LICOS PERMANENTES ANTE DA LEI MUNICIPAL |
08 DE OUTUBRO DE 2026 Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004. SITUAÇÃO NOVA HORAS |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nº DE VAGAS SEMAN. DIÁRIAS |
DENOMINAÇÃO | GRUPO OCUPACIONALNº DE VAGAS SEMAN. DIÁRIAS |
DENOMINAÇÃO | GRUPO OCUPACIONAL |
CLASSE REFERÊNC. |
C.B.O. |
| 90 40 |
Profissional de Apoio Educacional |
Técnico Administrativo | B | 3341-10 |
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 4612, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Administrativo NOME DO CARGO: Profissional de Apoio Educacional ESCOLARIDADE: Ensino Médio EXIGENCIAS: Curso de Primeiros Socorros com carga horária mínima de 60 horas; Mínimo de 180 horas em cursos de Educação Especial ou na área de Educação Especial. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3341-10
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 4612, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Contribuir, junto aos profissionais da unidade educacional, no processo de inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial, atuando em parceria com o professor do ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado – AEE, de acordo com o Plano Educacional Individualizado – PEI, promovendo acessibilidade, participação, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
atuar no suporte educacional aos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino;
colaborar com os profissionais das escolas e CMEIs nas práticas educativas individuais e coletivas dos estudantes, considerando suas singularidades, potencialidades, interesses e necessidades específicas;
apoiar a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas, na rotina escolar e nos diferentes espaços da instituição de ensino;
auxiliar o professor regente e demais profissionais da unidade educacional no desenvolvimento das propostas pedagógicas inclusivas;
colaborar com a execução das estratégias previstas no Plano Educacional Individualizado – PEI;
auxiliar na organização dos espaços educacionais, materiais, mobiliários, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade, visando ambiente seguro, acessível e inclusivo;
contribuir para a mediação das interações escolares, comunicação, socialização e desenvolvimento da autonomia dos estudantes;
atuar em parceria com professores, equipe pedagógica, profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais da rede municipal;
prestar apoio aos estudantes nos diferentes contextos da rotina escolar, conforme necessidade identificada em estudo de caso e plano educacional individualizado;
auxiliar nas atividades relacionadas à alimentação, locomoção, higiene pessoal, organização e segurança, quando vinculadas à permanência, participação e autonomia do estudante no ambiente escolar, preservando sua dignidade, privacidade e desenvolvimento progressivo da autonomia;
www.diariomunicipal.com.br/amp 589