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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 589

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

GABINETE

LEI Nº 4612, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Cria novo cargo público de provimento efetivo de Profissional de Apoio Educacional e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado novo Cargo Público de Provimento Efetivo de Profissional de Apoio Educacional, conforme disposto nos anexos I e II desta lei, os quais alteram os anexos II e IV da Lei n° 1773/2004, respectivamente.

Art. 2º - Ficam criadas as atribuições do cargo constante no Art. 1º, conforme disposto no anexo III desta lei, o qual altera o anexo I da Lei n° 4057/2023.

Art. 3º - O vencimento do cargo criado por esta Lei é o fixado na tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo constantes do anexo III, da Lei n° 1773/2004.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento geral do Município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

ANEXO I - PARTE INTEGRA
PREFEITURA MUNICIPAL D
QUADRO DE CARGOS PÚB
ANEXO II - PARTE INTEGR
SITUAÇÃO ANTIGA
HORAS
NTE DA LEI N.º 4612, DE
E LAPA
LICOS PERMANENTES
ANTE DA LEI MUNICIPAL
08 DE OUTUBRO DE 2026
Nº. 1773, DE 31 DE MARÇO DE 2004.
SITUAÇÃO NOVA
HORAS
Nº
DE
VAGAS

SEMAN.
DIÁRIAS
DENOMINAÇÃO GRUPO OCUPACIONALNº
DE
VAGAS

SEMAN.
DIÁRIAS
DENOMINAÇÃO GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSE
REFERÊNC.
C.B.O.
90
40
Profissional de Apoio
Educacional
Técnico Administrativo B 3341-10

Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

ANEXO II - PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 4612, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Administrativo NOME DO CARGO: Profissional de Apoio Educacional ESCOLARIDADE: Ensino Médio EXIGENCIAS: Curso de Primeiros Socorros com carga horária mínima de 60 horas; Mínimo de 180 horas em cursos de Educação Especial ou na área de Educação Especial. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 3341-10

Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, 08 de Outubro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DA LEI N.º 4612, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

PROFISSIONAL DE APOIO EDUCACIONAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Contribuir, junto aos profissionais da unidade educacional, no processo de inclusão dos estudantes público-alvo da Educação Especial, atuando em parceria com o professor do ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado – AEE, de acordo com o Plano Educacional Individualizado – PEI, promovendo acessibilidade, participação, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes em todos os espaços e atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a legislação vigente.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

atuar no suporte educacional aos estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino;

colaborar com os profissionais das escolas e CMEIs nas práticas educativas individuais e coletivas dos estudantes, considerando suas singularidades, potencialidades, interesses e necessidades específicas;

apoiar a participação dos estudantes nas atividades pedagógicas, na rotina escolar e nos diferentes espaços da instituição de ensino;

auxiliar o professor regente e demais profissionais da unidade educacional no desenvolvimento das propostas pedagógicas inclusivas;

colaborar com a execução das estratégias previstas no Plano Educacional Individualizado – PEI;

auxiliar na organização dos espaços educacionais, materiais, mobiliários, recursos pedagógicos e condições de acessibilidade, visando ambiente seguro, acessível e inclusivo;

contribuir para a mediação das interações escolares, comunicação, socialização e desenvolvimento da autonomia dos estudantes;

atuar em parceria com professores, equipe pedagógica, profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais da rede municipal;

prestar apoio aos estudantes nos diferentes contextos da rotina escolar, conforme necessidade identificada em estudo de caso e plano educacional individualizado;

auxiliar nas atividades relacionadas à alimentação, locomoção, higiene pessoal, organização e segurança, quando vinculadas à permanência, participação e autonomia do estudante no ambiente escolar, preservando sua dignidade, privacidade e desenvolvimento progressivo da autonomia;

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