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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 616

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

3.3. A atualização dos preços não implica alteração dos quantitativos registrados, permanecendo inalteradas as quantidades e as demais condições de execução estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 101/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 101/2025, que admite a prorrogação por igual período, mediante anuência do fornecedor e comprovação da vantajosidade dos preços.

4.2. A atualização dos preços observa, ainda, as disposições do item 7.1.3 e seguintes da Ata de Registro de Preços, relativas ao reajustamento dos preços registrados, respeitada a anualidade e o índice aplicável.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 101/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. O presente Termo Aditivo será publicado no órgão oficial do Município, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica mantido o foro da Comarca competente, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Miraselva/PR, 08 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal De Miraselva 53.820.793 Alex Sandro Camilotti - ME
JOÃO MARCOS FERRER ALEX SANDRO CAMILOTTI
Contratante Contratada

Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: A971C4E1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2995 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO PARANÁ

MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026

Decreto n° 2995/2026 de 07/10/2026

Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 12.688,15 (doze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Suplementação
07
07.002
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07.002.10.302.0160.2.040 MANUTENCAO DE ASSISTENCIA E SERVICOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
255 - 3.3.90.30.00.00
3303
MATERIAL DE CONSUMO 12.688,15
Total Suplementação: 12.688,15

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeiro de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 7 de Outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI

Junior Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5FD168D2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 65/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 616