DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
MARCIO LUIS PEDRERO VEGA , institui Ata de Registro de Preços (ARP) , decorrente da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preços para aquisição de tintas e materiais de pintura, em atendimento às Secretarias Municipais de Paranaguá , processado nos termos do Decreto Municipal nº 4.319/2023, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais legislações aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
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EMPRESA: NB Comércio e Licitações Ltda
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CNPJ: 44.780.295/0001-31 • FONE/FAX: (41) 99736-2816 / (41) 3040-0807
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ENDEREÇO: Rua José Alcides de Lima, nº 3047 – Capão Raso, Curitiba/PR CEP: 81150-160
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REPRESENTANTE LEGAL: Jéssica Kalil Busko
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CPF Nº: 096.393.059-10 • RG Nº: 12.791.558-0 SSP/PR
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E-MAIL: [email protected]
| Item | Objeto | Quant. | Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
Marca |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | CORANTE LÍQUIDO DE ALTO PODER DE TINGIMENTO E RESISTÊNCIA 50ML. COR AMARELO (QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A SHERWIN – WILLIAMS OU SUVINIL) |
149 |
3,70 | 551,30 | Anetta |
| 7 | CORANTE LÍQUIDO DE ALTO PODER DE TINGIMENTO E RESISTÊNCIA 50 ML. COR AZUL. (QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A SHERWIN-WILLIAMS OU SUVINIL) |
354 |
3,68 | 1.302,72 | Anetta |
| 10 | CORANTE LÍQUIDO DE ALTO PODER DE TINGIMENTO E RESISTÊNCIA 50 ML. COR VERDE. (QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A SHERWIN-WILLIAMS OU SUVINIL) |
149 |
3,73 | 555,77 | Anetta |
| 11 | CORANTE LÍQUIDO DE ALTO PODER DE TINGIMENTO E RESISTÊNCIA 50 ML. COR VERMELHO. (QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A SHERWIN-WILLIAMS OU SUVINIL) |
149 |
3,65 | 543,85 | Anetta |
| 19 | FIXADOR PARA CAL DE PINTURA (COLA PARA CAL) 150 ML | 233 | 2,96 | 689,68 | Juntalider |
| 66 | ZARCÃO, FUNDO SINTÉTICO ANTICORROSIVO, LATA COM MÍNIMO DE 900 ML | 77 | 39,98 | 3.078,46 | Dacar |
| Valor | Total | R$ 6.721,78 |
- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021). As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
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1.1. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos de que dispõe o Art. 299 do Decreto Municipal nº 4.319/2023.
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- O órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços – SRP será o agente de contratação/pregoeiro, conforme disposto nos arts. 4 e 291 do decreto municipal nº 4.319/2023.
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- A fiscalização do objeto adquirido ficará a cargo dos servidores designados pelo órgão gestor participante.
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- Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:
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4.1. Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.
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4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:
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4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
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4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
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4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.
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4.4. O registro a que se refere o item 4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento do signatário da Ata.
4.5. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
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4.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
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