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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 683

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

CHAMAMENTO PÚBLICO destinado ao credenciamento, habilitação, classificação e enquadramento de empreendimentos interessados na aquisição de imóveis públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 2.289, de 19 de maio de 2026 , com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.294/2026 , da Lei Federal nº 14.133/2021 , da respectiva lei autorizativa dos imóveis 2.300 de 11 de setembro de 2026 e demais normas aplicáveis.

O Programa instituído pela Lei nº 2.289/2026 objetiva promover o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente mediante geração de emprego e renda, incremento da arrecadação tributária, cumprimento da legislação ambiental, sanitária e urbanística e observância do planejamento estratégico municipal.

O procedimento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Chamamento Público tem por finalidade o credenciamento, habilitação, classificação e enquadramento de empreendimentos interessados na aquisição de imóveis públicos municipais destinados à instalação ou expansão de atividades econômicas compatíveis com o Programa de Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Realeza.

1.2 Os imóveis poderão ser utilizados única e exclusivamente para fins empresariais, com a exploração de atividades comerciais, industriais ou serviçais que gerem emprego, renda e desenvolvimento para o Município.

1.3 A participação neste Chamamento Público não garante ao interessado o direito à aquisição de qualquer imóvel, constituindo a habilitação e a classificação mera expectativa de direito até a formalização do respectivo instrumento jurídico.

1.4 O processo administrativo posterior ao Chamamento será restrito aos empreendimentos regularmente inscritos e habilitados.

1.5 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação será responsável pela coordenação administrativa do Chamamento, sem prejuízo das atribuições do Conselho de Desenvolvimento Econômico, da Comissão de Contratação, da Comissão de Avaliação de Imóveis e dos demais órgãos municipais envolvidos.

1.6 Os imóveis, objeto deste edital, deverão ser utilizados exclusivamente para implantação, ampliação ou desenvolvimento de atividade econômica compatível com o projeto aprovado e com as finalidades do Programa.

1.7 É vedada a utilização dos imóveis para finalidade residencial.

1.8 Conforme previsto no Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.289/2026, as empresas que estão na posse dos imóveis, detentoras dos títulos de cessão, permissão ou concessão, com data de início anteriores à vigência das Leis Municipais, nº 1.105 de 28 de julho de 2007, nº 1.829 de 13 de agosto de 2019, que comprovarem o cumprimento integral dos encargos pactuados quando da concessão do incentivo, terão, além do desconto obtidos pela de Planilha de Avaliação do Empreendimento (Anexo I), os seguintes benefícios:

I - Desconto de mais 15% (quinze por cento) sobre o valor do arremate dos imóveis, caso seja o vencedor;

II - Prazo de 48 (quarenta e oito) meses para permanecer no imóvel, caso não seja o vencedor do certame, contados a partir da data de encerramento do processo de licitação.

1.9 Eventuais benfeitorias realizadas pelas empresas cessionárias, permissionárias e concessionárias que estejam em posse dos imóveis, desde que constatadas e avaliadas pela Comissão de Avaliação, deverão ser ressarcidas pela licitante vencedora a quem as realizou, pelo valor constante na avaliação.

1.10 O ressarcimento das benfeitorias poderá ocorrer de forma parcelada, desde que a cessionária, permissionária ou concessionária que as realizou concorde e pactue com a licitante vencedora.

2.0 DO FUNDAMENTO LEGAL E DO PROGRAMA DE INCENTIVO

2.1 O presente Chamamento fundamenta-se, especialmente:

I - Lei Municipal nº 2.289/2026; II - Lei Municipal nº 2.294/2026. III - Lei Federal nº 14.133/2021. IV - Lei Municipal 2.300/2026

2.2 A Lei Municipal nº 2.289/2026 prevê a alienação de imóveis como uma das modalidades de incentivo ao desenvolvimento econômico, determinando que, quando o incentivo envolver imóvel público, sejam observadas autorização legislativa e procedimento licitatório.

2.3 A seleção dos empreendimentos será realizada mediante análise dos documentos de habilitação, do Formulário de Apresentação do Projeto do Empreendimento e da Planilha de Avaliação de Enquadramento.

3. DO OBJETO

3.1 A presente Chamada Pública tem por objeto SELECIONAR E CREDENCIAR EMPRESAS para a participação em processo licitatório na modalidade de leilão de imóveis públicos conforme os imóveis, avaliações e critérios mínimos abaixo:

Descrição do Imóvel Valor de Avaliação Emprego s Mínimos Área Mínima de Edificação
A)Imóvel com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), correspondente ao Lote nº 02 da Quadra 512,
matriculado sob nº 29.178, conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado
na Rua Projetada "B", no Parque Empresarial Lorenzi, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica
de acesso, energia elétrica e abastecimento de água.
R$ 200.000,00 4 280 m²
B)Imóvel com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), correspondente aos Lotes nº 01 e 02 da
Quadra 513, matriculados sob os nºs 29.187 e 29.188, conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca
de Realeza/PR, localizado na Rua Projetada "C", esquina com a Rua Projetada "F", no Parque Empresarial
Lorenzi, contendo edificação tipo barracão, constituída por estrutura pré-moldada e cobertura, com área construída
de 400,00 m², dotado de infraestrutura básica de acesso, energia elétrica e abastecimento de água.
R$ 588.000,00 6 480 m²
C)Imóvel com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), correspondente ao Lote nº 03 da Quadra 513,
matriculado sob nº 29.189, conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado
na Rua Projetada "F", no Parque Empresarial Lorenzi, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica
de acesso, energia elétrica e abastecimento de água.
R$ 200.000,00 4 280 m²
D)Imóvel com área total de 1.000,00 m² (mil metros quadrados), correspondente ao Lote nº 07 da Quadra 513,
matriculado sob nº 29.193, conforme Livro nº 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, localizado
na Rua Projetada "D", no Parque Empresarial Lorenzi, Município de Realeza/PR, dotado de infraestrutura básica
R$ 180.000,00 4 280 m²

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