Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 803

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Item 167 - CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL. FRASCO 30 ML - Será aceito frasco de 45ML? Item 173 - PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO: 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100,00 ML - Será aceito frasco de 60ML? Aguardamos retorno! 02/07/2026 15:27:50 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, após consulta à Secretaria Municipal de Saúde, informamos o que segue: Item 167 – CLORETO DE SÓDIO, 0,9%, SOLUÇÃO NASAL, FRASCO 30 ML Questionamento: Será aceito frasco de 45 mL? Resposta: Sim. Será aceita a oferta de frasco com volume superior ao especificado no edital, desde que o produto atenda às demais especificações técnicas exigidas. Item 173 – PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100 ML Questionamento: Será aceito frasco de 60 mL? Resposta: Não. Não serão aceitos frascos com volume inferior ao especificado no edital. Esclarece-se, de forma geral, que, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, serão aceitos apenas frascos com capacidade igual ou superior à prevista no edital, não sendo admitidos frascos com volume inferior ao especificado. Ressalta-se, ainda, que a aceitação de apresentação em embalagem com volume superior ao previsto no edital não autoriza a oferta de preço superior ao valor de referência estabelecido para o respectivo item, devendo a proposta observar integralmente o valor máximo admitido pela Administração, bem como as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. 06/07/2026 10:29:03 ESCLARECIMENTO REQUERIDO CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Prezados, bom dia! ITEM 96: CLARITROMICINA 500MG - Comercializamos o medicamento Klaricid® UD (claritromicina comprimidos de liberação prolongada de 500 mg), que atende a concentração solicitada, mas possui a tecnologia de liberação prolongada. A claritromicina de liberação prolongada, faz com que o princípio ativo seja liberado de forma gradativa no organismo, desta maneira, o medicamento necessita ser administrado somente uma vez ao dia, característica que, inclusive, pode beneficiar o paciente e promover uma maior adesão ao tratamento. Diante do exposto, questionamos, por meio do presente pedido de esclarecimento, se serão aceitas as propostas ofertando Claritromicina 500mg de liberação prolongada? ITEM 132: FLUOXETINA 20MG, CÁPSULA - Gostaríamos de questionar se para este item será aceito apresentação em COMPRIMIDOS? ITEM 167: CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9 % - Gostaríamos de questionar se para este item será aceito cloreto de sódio + BENZALCÔNIO? ITEM 172: SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL – Reiterando as informações encaminhadas em anexo, embasadas pela ANVISA, gostaríamos de esclarecer se para este item serão aceitos somente produtos registrados como MEDICAMENTOS, ou se haverá o aceite de produtos registrados como SUPLEMENTO ALIMENTAR, sendo que estes não apresentam indicações terapêuticas?

06/07/2026 15:40:07
RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO
PREGOEIRO
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Em atenção aopedido de esclarecimento apresentado e após consulta à
Secretaria Municipal de Saúde,esclarecemos:
*Item 96 – Claritromicina 500 mg: Será aceita a apresentação em comprimido de liberaçãoprolongada,desdeque atendidas as demais es pecificações do edital eque o valor ofertado não seja superior ao valor de referência do item.
*Item 132 – Fluoxetina 20 mg: Será aceita a apresentação em comprimidos, além de cápsulas, desde que atendidas as demais especif
exclusivamentepor cloreto de sódio 0,9%,não sendo aceita apresentação associada ao cloreto de benzalcônio.
icações do edital e que o valor ofertado não seja superior ao valor de referência do item. *Item 167 – Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9%: Será aceito apenas o produto composto
Item 172 – Saispara Reidratação Oral: Serão aceitos apenasprodutos registrados na ANVISA como medicamentos*,não sendo acei tosprodutos registrados como suplemento alimentar.
Por fim,esclarece-seque,em hipótese alguma,o valor ofertadopoderá ser superior ao valor de referência estabelecidopara cada item do edital,devendo aspropostas atender integralmente às especificações técnicas e às demais condiçõesprevistas no instrumento convocatório.
08/07/2026 09:12:16
PROCESSO SUSPENSO
SISTEMA
Motivo: A suspensão decorre da instauração de fiscalização de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/P
à análise da legalidade e da economicidade da contratação.
R, por meio da Demanda nº 735 – Ação de Fiscalização nº 3969, que solicitou o encaminhamento de documentos e informações relacionados ao referido procedimento licitatório, visando
08/07/2026 09:14:21
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo Aviso_de_Suspensao_de_Licitacao_assinado.pdf foi adicionado aoprocesso.
27/08/2026 08:31:20
MENSAGEM
PREGOEIRO
O condutor alterou o limite de casas decimaispara 2.
27/08/2026 08:31:42
MENSAGEM
PREGOEIRO
O condutor alterou o intervalo mínimo entre lances de todo oprocessopara 0,01.
27/08/2026 08:44:21
MENSAGEM
PREGOEIRO
PROCESSO RETOMADO. Motivo: Os "Achados" do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,mostram-se sanados.
27/08/2026 10:45:48
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo Aviso_de_Retomada_e_Nova_data_abertura_de_Licitacao_assinado.pdf foi adicionado aoprocesso.
27/08/2026 10:46:25
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo AVISO_P.E. 16 - 2026 - MEDICAMENTOS RENAME.pdf foi removidopelo condutor doprocesso.
27/08/2026 10:46:31
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.doc foi removidopelo condutor doprocesso.
27/08/2026 11:07:35
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo TERMO_DE_RETOMADA_assinado.pdf foi adicionado aoprocesso.
27/08/2026 11:08:09
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo RETOMADA_EDITAL_P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.pdf foi adicionado aoprocesso.
27/08/2026 11:08:47
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.pdf foi removidopelo condutor doprocesso.
27/08/2026 11:09:16
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo RETOMADA_EDITAL_P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.doc foi adicionado aoprocesso.
27/08/2026 11:29:14
MENSAGEM
PREGOEIRO
O arquivo FASE_PREPARATÓRIA.zipfoi adicionado aoprocesso.
28/08/2026 12:55:02
MENSAGEM
PREGOEIRO
O condutor alterou o intervalo mínimo entre lances de todo oprocessopara 0,01.
01/09/2026 10:09:13
CADASTRO DE PROPOSTA
BOAZ SAÚDE E SEGURANÇA LTDA
01/09/2026 16:20:37
CADASTRO DE PROPOSTA
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - FILIAL
03/09/2026 10:56:28
CADASTRO DE PROPOSTA
ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR
03/09/2026 14:11:29
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO
MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Prezados(as),bom dia.
A MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. vem,respeitosamente,encaminhar,em anexo,Impugnação ao Edita l do Pregão Eletrônico nº 16/2025,Processo nº 50/2026, para apreciação dessa Administração.
A manifestação objetiva a revisão das disposições editalícias relativas à formulação dos lances,requerendo-se:

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