DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Item 167 - CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL. FRASCO 30 ML - Será aceito frasco de 45ML? Item 173 - PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO: 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100,00 ML - Será aceito frasco de 60ML? Aguardamos retorno! 02/07/2026 15:27:50 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO PREGOEIRO RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, após consulta à Secretaria Municipal de Saúde, informamos o que segue: Item 167 – CLORETO DE SÓDIO, 0,9%, SOLUÇÃO NASAL, FRASCO 30 ML Questionamento: Será aceito frasco de 45 mL? Resposta: Sim. Será aceita a oferta de frasco com volume superior ao especificado no edital, desde que o produto atenda às demais especificações técnicas exigidas. Item 173 – PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO, CONCENTRAÇÃO 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 100 ML Questionamento: Será aceito frasco de 60 mL? Resposta: Não. Não serão aceitos frascos com volume inferior ao especificado no edital. Esclarece-se, de forma geral, que, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, serão aceitos apenas frascos com capacidade igual ou superior à prevista no edital, não sendo admitidos frascos com volume inferior ao especificado. Ressalta-se, ainda, que a aceitação de apresentação em embalagem com volume superior ao previsto no edital não autoriza a oferta de preço superior ao valor de referência estabelecido para o respectivo item, devendo a proposta observar integralmente o valor máximo admitido pela Administração, bem como as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. 06/07/2026 10:29:03 ESCLARECIMENTO REQUERIDO CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Prezados, bom dia! ITEM 96: CLARITROMICINA 500MG - Comercializamos o medicamento Klaricid® UD (claritromicina comprimidos de liberação prolongada de 500 mg), que atende a concentração solicitada, mas possui a tecnologia de liberação prolongada. A claritromicina de liberação prolongada, faz com que o princípio ativo seja liberado de forma gradativa no organismo, desta maneira, o medicamento necessita ser administrado somente uma vez ao dia, característica que, inclusive, pode beneficiar o paciente e promover uma maior adesão ao tratamento. Diante do exposto, questionamos, por meio do presente pedido de esclarecimento, se serão aceitas as propostas ofertando Claritromicina 500mg de liberação prolongada? ITEM 132: FLUOXETINA 20MG, CÁPSULA - Gostaríamos de questionar se para este item será aceito apresentação em COMPRIMIDOS? ITEM 167: CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9 % - Gostaríamos de questionar se para este item será aceito cloreto de sódio + BENZALCÔNIO? ITEM 172: SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL – Reiterando as informações encaminhadas em anexo, embasadas pela ANVISA, gostaríamos de esclarecer se para este item serão aceitos somente produtos registrados como MEDICAMENTOS, ou se haverá o aceite de produtos registrados como SUPLEMENTO ALIMENTAR, sendo que estes não apresentam indicações terapêuticas?
| 06/07/2026 15:40:07 RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO |
PREGOEIRO |
|---|---|
| RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Em atenção aopedido de esclarecimento apresentado e após consulta à | |
| Secretaria Municipal de Saúde,esclarecemos: | |
| *Item 96 – Claritromicina 500 mg: Será aceita a apresentação em comprimido de liberaçãoprolongada,desdeque atendidas as demais es | pecificações do edital eque o valor ofertado não seja superior ao valor de referência do item. |
| *Item 132 – Fluoxetina 20 mg: Será aceita a apresentação em comprimidos, além de cápsulas, desde que atendidas as demais especif exclusivamentepor cloreto de sódio 0,9%,não sendo aceita apresentação associada ao cloreto de benzalcônio. |
icações do edital e que o valor ofertado não seja superior ao valor de referência do item. *Item 167 – Cloreto de Sódio Solução Nasal 0,9%: Será aceito apenas o produto composto |
| Item 172 – Saispara Reidratação Oral: Serão aceitos apenasprodutos registrados na ANVISA como medicamentos*,não sendo acei | tosprodutos registrados como suplemento alimentar. |
| Por fim,esclarece-seque,em hipótese alguma,o valor ofertadopoderá ser superior ao valor de referência estabelecidopara cada item do | edital,devendo aspropostas atender integralmente às especificações técnicas e às demais condiçõesprevistas no instrumento convocatório. |
| 08/07/2026 09:12:16 PROCESSO SUSPENSO |
SISTEMA |
| Motivo: A suspensão decorre da instauração de fiscalização de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/P à análise da legalidade e da economicidade da contratação. |
R, por meio da Demanda nº 735 – Ação de Fiscalização nº 3969, que solicitou o encaminhamento de documentos e informações relacionados ao referido procedimento licitatório, visando |
| 08/07/2026 09:14:21 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo Aviso_de_Suspensao_de_Licitacao_assinado.pdf foi adicionado aoprocesso. | |
| 27/08/2026 08:31:20 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O condutor alterou o limite de casas decimaispara 2. | |
| 27/08/2026 08:31:42 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O condutor alterou o intervalo mínimo entre lances de todo oprocessopara 0,01. | |
| 27/08/2026 08:44:21 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| PROCESSO RETOMADO. Motivo: Os "Achados" do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,mostram-se sanados. | |
| 27/08/2026 10:45:48 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo Aviso_de_Retomada_e_Nova_data_abertura_de_Licitacao_assinado.pdf foi adicionado aoprocesso. | |
| 27/08/2026 10:46:25 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo AVISO_P.E. 16 - 2026 - MEDICAMENTOS RENAME.pdf foi removidopelo condutor doprocesso. | |
| 27/08/2026 10:46:31 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.doc foi removidopelo condutor doprocesso. | |
| 27/08/2026 11:07:35 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo TERMO_DE_RETOMADA_assinado.pdf foi adicionado aoprocesso. | |
| 27/08/2026 11:08:09 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo RETOMADA_EDITAL_P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.pdf foi adicionado aoprocesso. | |
| 27/08/2026 11:08:47 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.pdf foi removidopelo condutor doprocesso. | |
| 27/08/2026 11:09:16 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo RETOMADA_EDITAL_P.E. Nº 16 - 2026_MEDICAMENTOS RENAME.doc foi adicionado aoprocesso. | |
| 27/08/2026 11:29:14 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O arquivo FASE_PREPARATÓRIA.zipfoi adicionado aoprocesso. | |
| 28/08/2026 12:55:02 MENSAGEM |
PREGOEIRO |
| O condutor alterou o intervalo mínimo entre lances de todo oprocessopara 0,01. | |
| 01/09/2026 10:09:13 CADASTRO DE PROPOSTA |
BOAZ SAÚDE E SEGURANÇA LTDA |
| 01/09/2026 16:20:37 CADASTRO DE PROPOSTA |
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - FILIAL |
| 03/09/2026 10:56:28 CADASTRO DE PROPOSTA |
ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALAR |
| 03/09/2026 14:11:29 REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO |
MEDIGRAM COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
| Prezados(as),bom dia. | |
| A MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. vem,respeitosamente,encaminhar,em anexo,Impugnação ao Edita | l do Pregão Eletrônico nº 16/2025,Processo nº 50/2026, para apreciação dessa Administração. |
| A manifestação objetiva a revisão das disposições editalícias relativas à formulação dos lances,requerendo-se: |
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