DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026 9
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/18, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 9221/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.023023/2026-50,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente IZABEL DE OLIVEIRA BRANDÃO , Matrículas n.º 196.106-3D/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUADRAME |
NTO |
POR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZO | NTAL | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍ- | SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| CULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF | DE | PIO |
| 196.106 | 4.a | PROFESSOR/ | A | 4.a | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | |
| -3 D | PF20.LPL-IV | B | PF20.ESP-IV | C | 1.º/03/2022 | Autazes | ||
| C | D | 1.º/03/2025 | ||||||
| 196.106 -3 E |
4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | 03/02/2023 |
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291033 DECRETO N.º 55.713, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Eirunepé, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 096/2026/ GABPRE/PME, de 08 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição da mesma data, editado pela Prefeita do Município de Eirunepé;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 035/2026, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002201/2026-04,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, afetado pela estiagem prolongada, com redução significativa das precipitações e dos níveis do Rio Juruá e de seus principais afluentes, caracterizando-se como desastre natural de Nível II, comprometendo a navegação, o abastecimento de água, a produção agrícola e pesqueira e a subsistência das comunidades ribeirinhas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291035 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.670/2026/ GAB CMT GERAL/CBMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002585/2026-77, resolve:
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ , Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com destino à cidade de Balneário Camboriú/SC, no período de 24 a 28 de novembro de 2026, a fim de participar da 2.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares - CNCGBM/LIGABOM e do 2.º Congresso Nacional de Bombeiros - CONABOM 2026;
II - DESIGNAR o Coronel QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES , Subcomandante Geral do Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comanda Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 291036 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM25-279/2026, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.002561/2026-15, resolve:
I - EXONERAR , a pedido, a contar de 05 de outubro de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| LUIZ GUILHERME CARVALHO LIMA SOUZA | Assessor II | AD-2 |
| REYNOLD SALES CALEFFI | ||
| GABRIELA IPUCHIMA LIRA DE CARVALHO |
II - NOMEAR , a contar de 05 de outubro de 2026, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 6, da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO