DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1377242 PORTARIA AP Nº 2628 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2024/101861 E SiSPrEV Nº 2026.04.2194P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, aNGEla Maria PErEira cordoVil doS SaNToS, mat. nº 5655447/1, no cargo de Professor classe Especial, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 4.121,38 (Quatro mil, cento e vinte e um reais e trinta e oito centavos).
Total de Proventos 4.121,38
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1377247 PORTARIA PS Nº 2.572 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2269258.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, i e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020- ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de JaiME SoarES coSTa, na condição de companheiro da ex-segurada Maria da coNcEiÇÃo riBEiro dE SoUZa, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de assistência Social, Trabalho, Emprego e renda do Pará – SEaSTEr, onde ocupou o cargo de Servente, sob a matrícula n° 3220338/1, falecida em 26/12/2025.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (26/12/2025), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de Pensão por Morte no âmbito do regime Geral de Previdência Social, tendo sido optado pelo benefício regido pelo iNSS como mais vantajoso, de forma que o presente benefício será recalculado se eventualmente ultrapassar o patamar mínimo;
iV – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1377362 PORTARIA REV AP Nº 2.676 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a rEVersão de benefício previdenciário de aposentadoria – ProcESSo nº 2026/3179194.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – revogação da PorTaria aP Nº 1.855, de 16/06/2025, que aposentou a servidora Maria lEoNor MarQUES loPES, matrícula nº 57209292/1, no cargo de aUXiliar oPEracioNal E EdUcacioNal, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc; II – Reverter ao serviço ativo, ex offício, a servidora MARIA LEONOR MARQUES loPES, com fundamento no art. 20 e art. 59-B, inciso i, §§ 1º e 2º da lei complementar Estadual nº 39, de 09 de janeiro de 2002, com a redação da lei complementar Estadual nº 128/2020.
iii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
PORTARIA PS Nº 2.719 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3300201.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36, e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c Nota informativa nº 01-2024/diPrE, direito adquirido e o disposto no art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022, o benefício de pensão por morte, no valor de r$10.668,16 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), em favor de Socorro alMEida GoMES, na condição de cônjuge do ex-segurado SilVio JoSÉ PriNTES GoMES, pertencente ao quadro de ativos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJ/Pa, onde exercia o cargo de agente de Segurança, sob a matrícula n° 1708-6, falecido em 23/07/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS
Protocolo: 1377367 PORTARIA PS Nº 2.710 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2025/3740537.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i e §5°, 14, inciso X e §1°, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c Nota informativa nº 01 2024/diPrE c/c Princípio do direito adquirido e o disposto no art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020-ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de Maria odaNira crUZ doS rEiS, na condição de companheira do ex-segurado Pedro Maia da conceição, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Estado de cultura - SEcUlT, onde exerceu o cargo de assistente administrativo, mat. nº 32069/1, falecido em 21/09/2025.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo ao óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS
Protocolo: 1377378 PORTARIA PS Nº 2.707 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2797748. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii e §2°, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$5.751,53 (cinco mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), em favor de fErNaNdo fErrEira da MoTa, na condição de cônjuge da exsegurada Georgina Burle da Mota, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad (antiga SEPof), onde exerceu o cargo de Técnico d, mat. nº 25585/1, falecida em 01/05/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito da ex-segurada, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
iV – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposen-
Protocolo: 1377366