DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.257,80 (oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
Total de Proventos 8.257,80
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. Ê-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379068 PORTARIA AP Nº 2.508 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2021/1239027 E SiSPrEV Nº 2026.03.2105P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda constitucional nº 70/2012, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNdo NoNaTo PErEira, mat. nº 509051/1, na função de Servente, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.309,62 (Três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).
Total de Proventos 3.309,62
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379079 PORTARIA AP Nº 2.619 DE 08 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2018/130342 E SiSPrEV Nº 2026.04.2179P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, PaUlo coSTa SilVa, mat. nº 37798801, na função de ProfESSor claSSE ii, nível J, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc , recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 15.917,62 (Quinze mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Total de Proventos 15.917,62
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 11/06/2024, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020. III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379105 PORTARIA AP Nº 2.631 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2024/1325331 E SiSPrEV Nº 2026.03.2191P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda constitucional nº 70/2012, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, liaNa PirES TEiXEira, mat. nº 188182/1, na função de Professor classe i, Nível K, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$20.092,00 (Vinte mil, noventa e dois reais).
Total de Proventos 20.092,00
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
PORTARIA AP Nº 2.569, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2024/784984 E SiSPrEV Nº 2026.04.2147P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iV, V e §§1º, 2º, 3º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, lUiZ oTaVio alVES da coSTa, mat. nº 94180801, na função de Técnico de contabilidade, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.660,53 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos).
Total de Proventos 4.660,53
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379123 PORTARIA AP Nº 2755 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº 2021/1375858 E SiSPrEV Nº 2026.01.2294P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, GEraldo caSSiaNo alVES, mat. nº 449776/1, na função de Servente referência i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).
| Proventos proporcionais a 88% sobre o valor da média aritmética (r$ 1.136,39) | 1.000,03 |
|---|---|
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (abril/2021 a janeiro/2026) |
1.292,08 |
| complemento constitucional | 328,92 |
| Total de Proventos | 1.621,00 |
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 06/04/2021, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026 data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379140
PORTARIA AP Nº 2873 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - processo nº 2017/531519 E SiSPrEV Nº 2026.04.2390P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022, EliEZEr PUrEZa MacHado, mat. nº 528010901, no cargo de delegado de Polícia, classe Especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do Estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$46.366,19 (quarenta e seis mil e trezentos e trinta e seis reais e dezenove centavos).
| Subtotal | 48.279,73 |
|---|---|
| redutor constitucional (art. 39, §2º da constituição Estadual) | 1.913,54 |
| Total de Proventos | 46.366,19 |
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379231
PORTARIA AP Nº 2.773 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/956860 E SiSPrEV Nº 2026.04.2316P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
Protocolo: 1379116