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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 42

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques albuquerque Presidente do iGEPPS

Protocolo: 1379304 PORTARIA AP Nº 2560 DE 11 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2020/910605 E SiSPrEV Nº 2026.04.2138P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, lUciVal SaNTaNa da SilVa, mat. nº 4082701, no cargo de aSSiSTENTE adMiNiSTraTiVo, pertencente ao quadro de pessoal da SEaP, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3358,08 (Três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).

Total de Proventos 3.358,08

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 16 de Maio de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme intepretação do §3°, art. 21, da lei complementar n° 39/2002 com redação dada pela lei complementar n° 128/2020.

III- Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378984 PORTARIA RET AP Nº 2727 DE 14 DE SETEMBRO DE 2024

dispõe sobre a corrEÇÃo da PorTaria aP Nº 2232 dE 12/08/2026 – processo nº 2024/1177593.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – iGEPrEV, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Retificar a Portaria de Aposentadoria nº 2232 de 12 de Agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.758 de 10/10/2026, de modo a corrigir a proporcionalidade da média aritmética para que oNdE SE lÊ “104% sobre o valor da média aritmética (R$8.552,20)”, LEIA-SE “86% sobre o valor da média aritmética (R$8.552,20)”, mantendo-se inalterado o total dos proventos.

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 01/09/2026, data dos efeitos da Portaria de aposentadoria.

III – A presente Portaria não gera efeitos financeiros. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378989 PORTARIA AP Nº 2.639 DE 09 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/1178743 E SiSPrEV Nº 2026.04.2199P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria EliZaBETH SaNToS doS PaSSoS, mat. nº 75885001, na função de ProfESSor colaBorador NÍVEl SUPErior, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 14.361,18 (Quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).

Total de Proventos 14.361,18

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379001

PORTARIA AP Nº 2589 DE 03 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2020/764319 E SiSPrEV Nº 2026.04.2157P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria dE loUrdES da SilVa aZEVEdo, mat. nº 600468701, na função de SErVENTE, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3309,62 (Três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).

Total de Proventos 3.309,62

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379006 PORTARIA AP Nº 2638 de 08 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2021/611329 E SiSPrEV Nº 2026.04.2196P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iV, V e §§1º, 2º, 3º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, EVaNGEliNa SaMPaio BENaSSUlY, mat. nº 753319/2, no cargo de ESPEcialiSTa EM EdUcacao claSSE i, Nível G, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 9.506,92 (Nove mil, quinhentos e seis reais e noventa e dois centavos).

Total de Proventos 9.506,92

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379010 PORTARIA AP Nº 2.629 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2023/518699 E SiSPrEV Nº 2026.04.2132P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, SElMa BraBo MaScarENHaS Barra, mat. nº 305740/1, na função de assistente Técnico, referência XXVii, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$21.674,35 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

Total de Proventos 21.674,35

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378994

PORTARIA AP Nº 2.677 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2018/160627 E SiSPrEV Nº 2026.04.0371P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, iVoNE da SilVa carValHo, mat. nº 41759901, na função de Professor classe Especial, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.419,89 (oito mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos).

Total de Proventos 8.419,89