DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 51
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
| Total de Proventos 14.780,41 |
|---|
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379956 PORTARIA AP Nº 388 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2024/1188014 E SiSPrEV Nº 2026.04.2214P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria GorETTE GoMES PErEira BarBoSa, mat. nº 2941/1, na função de Técnico em Gestão Pública, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$15.146,62 (quinze mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
| Total de Proventos | 15.146,62 |
|---|---|
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379960 PORTARIA AP Nº 2636 DE 08 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - 2023/348704 E SiSPrEV Nº 2026.04.2200P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, BENEdiTa ViEira dE SoUZa, nível H, mat. nº 571679901, no cargo de ProfESSor claSSE ESPEcial, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$12671.37 (doze mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos).
| Total de Proventos 12.671,37 |
|---|
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379963 PORTARIA AP Nº 2.509 DE 01 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº 2021/138713 E SiSPrEV Nº 2026.01.2097P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso ii, da constituição federal de 1988, com as alterações trazidas pelas Emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006 e 110/2016, HoNoraTa TaVarES dE aNdradE, mat. nº 46630102, na função de ProfESSor colaBorador NÍVEl SUPErior, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação -SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 7.087,65 (Sete mil, oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
| Proventos proporcionais a 99,6712% (10.914 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética simples (r$ 3.730,48) |
3.718,22 |
|---|---|
| Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2015 a 01/2026) | 7.087,65 |
| Total de Proventos | 7.087,65 |
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 24 de Março de 2014, data em que a servidora completou 70 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020;
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de administração e Planejamento - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE.
WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379967 PORTARIA AP Nº 2765 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº 2024/1004421 E SiSPrEV Nº 2026.01.2305P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, EMiZaBEl daS GraÇaS GUiMarÃES dE MaToS, mat. nº 245887/2, no cargo de Especialista em Educação classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).
| Proventos proporcionais a 60% sobre o valor da média aritmética (r$4.255,19) fator de cálculo – 50% (r$2.553,11) |
2.553,11 127656 |
|---|---|
| Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (março/2023 a janeiro/2026) | ., 14232 |
| complemento constitucional (art. 33, §2º, da constituição do Estado do Pará, com a redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019) Total de Proventos |
.,5 197,48 1.621,00 |
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 02/03/2023, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026 data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379970 PORTARIA AP Nº 2.793 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2024/1188137 E SiSPrEV Nº 2026.04.2338P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, aNToNia dE faTiMa criSPiM dE SoUZa, mat. nº 3867/1, na função de assistente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.156,67 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Total de Proventos 5.156,67
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 12/06/2026, data em que a servidora completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379979