DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
68 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379545 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2827 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3388799
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i, da lei complementar nº 142/2021, o SUBTENENTE QBM rG 1903450 lUiS NaZarENo cHaVES da SilVa, mat. nº 5607345-1, lotado no 26° Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Pará (distrito de icoaraci), conforme atestado de localidade Especial fornecido pela seção de controle de Pessoal do cBMPa, percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º Tenente/BM | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,41 |
| Total de Proventos | 16.996,16 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o(a) segurado(a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº 142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379550 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2.868 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3293983.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “B” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; do SUBTENENTE PM rG 23627 MaNoEl raiMUNdo laGES PriNTES, mat. nº 5622506/1, lotado no departamento Geral de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Pará (icoaraci), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.996,16 (dezesseis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/PM |
2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 30% | 842,12 |
| Gratifcação de Tropa - 10% | 280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representação por Graduação - 35% | 982,48 |
| Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% | 2.905,33 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.406,41 |
| Total de Proventos | r$ 16.996,16 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379690 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2.859 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/3288267
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art.134 parágrafo único, inciso II da Lei Complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 27-a, anexo i, categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021; do SUBTENENTE PM rG 24249 Marcio aNToNio GoNÇalVES MEirElES, mat. nº 5696020/1 lotado no 47º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Pará (Moju), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 17.488,80 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme abaixo discriminados:
| Soldo de 2º TENENTE/PM | 2.807,08 |
|---|---|
| Gratifcação de Habilitação Militar - 40% | 1.122,83 |
| Gratifcação de Localidade Especial - 40% |
1.122,83 |
| Gratifcação de Tropa - 10% |
280,71 |
| Gratifcação de Risco de vida - 100% |
2.807,08 |
| Gratifcação de Serviço Ativo - 30% | 842,12 |
| representaçãopor Graduação - 35% |
982,48 |
| Gratifcaçãopor Tempo de Serviço - 30% | 2.989,54 |
| adicional de inatividade - 35% | 4.534,13 |
| Total de Proventos | r$ 17.488,80 |
ii - Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026, respeitando a legislação vigente à data que em que o (a) segurado (a) reuniu os requisitos para passagem a inatividade, nos termos do art. 132 da lei complementar nº142/2021.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379709 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RR Nº 2610 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício de rESErVa rEMUNErada a PEdido - processo nº 2026/2880447.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a lei complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve:
i – Transferir para reserva remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo o art. 67, inciso i c/c art. 66, §3º, inciso iii da lei complementar nº 142/2021, bem como com o art. 1º da lei Estadual nº 5.681/1991 e art. 45, § 9º da constituição Estadual; art. 1º, anexo único da lei nº 7.807/2014 c/c art.134 parágrafo único, item ii, da lei complementar nº 142/2021; art. 21-A, alínea “b” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela Lei nº 9.387/2021; art. 27-A, anexo I, Categoria “A” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-c da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 22-a da lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 29-B, alínea “f” da Lei nº 4.491/1973, alterada pela lei nº 9.387/2021; art. 20 da lei nº 4.491/1973 com redação dada pelo art. 1º da lei nº 5.231/1985; art. 134, inciso i da lei complementar nº 142/2021, do 1º SGT PM rG 23654 MarTiN dE SoUSa aMaral, mat. nº 5622816/1, lotado no 35º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Pará (Santarém), percebendo nessa situação os proventos mensais de r$ r$ 11.126,01 (onze mil, cento e vinte e seis reais e um centavos), conforme
abaixo discriminados: