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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/10/2026 · pág. 12

DOEAM 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 07 de outubro de 2026

do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando a criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, § 3.° da Lei n.° 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009848/2026-82, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 26 de novembro de 2026, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, da servidora ANAIR CRYSTINA SIMAS PEREIRA SOBRINHO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.ª Classe, PC-INV-III, Matrícula n.° 211.376-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291094

DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 084/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 102-ASJUR/FMT-HVD, da Assessoria Jurídica da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003390/2026-58, resolve

CONSIDERAR PRORROGADA A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor KIM VINÍCIUS AMARAL MACHADO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 238.844-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291095

DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0622145-05.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de ISABELLA ERTHAL VILLARROEL , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, com efeitos funcionais a contar de 09/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020 e da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, limitando os efeitos financeiros às parcelas vencidas a partir da data da impetração; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05851/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.009241/2026-00, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ISABELLA ERTHAL VILLARROEL , Matrícula n.º 211.684-7A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
PERITO CRIMINAL 3.ª 09/06/2016
2.ª 09/06/2018
1.ª 09/06/2020
ESPECIAL 09/06/2022

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291097 DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0608073-18.2023.8.04.0001, que conheceu de ambos os recursos para negar provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS e deu provimento ao recurso de JÉSSICA BENTES CORRÊA para reformar a sentença, e julgar procedentes os pedidos deduzidos, determinando a promoção da autora na forma indicada na inicial, com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06259/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4890/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO