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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 08/10/2026 · pág. 7

DOMFO 08/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE , formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS aos termos do edital do processo em epígrafe. Maiores informações pelo e-mail [email protected].

Fortaleza – CE, 07 de outubro de 2026. Fernanda Bezerra do Nascimento Lopes AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA – SELIFOR

* *** *** AVISO DE ADIAMENTO SEM PRAZO DEFINIDO PARA NOVA ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2026

Id contratação PNCP: 07954605000160-1-000976/2026

Nº Processo : P127821/2026. ORIGEM DA LICITAÇÃO: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA/IJF – GERÊNCIA DE FARMÁCIA - GEFAR . OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇO VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MEDICAMENTOS DE DIVERSAS CLASSES TERAPÊUTICAS , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Diante da falta de tempo hábil para responder o pedido de esclarecimentos. A nova data da sessão será oportunamente definida e comunicada aos interessados, com a devida publicidade e observância dos prazos legais aplicáveis. Maiores informações pelo e-mail [email protected].

Fortaleza – CE, 07 de outubro de 2026.

Fernanda Bezerra do Nascimento Lopes AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DE FORTALEZA – SELIFOR

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

ATO N° 0039/2026 - GMF - A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos constantes no artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688 de 02/01/2018, art. 4º, § 1º do Decreto nº 14.209 de 10/05/2018 e o Decreto nº 14.907 de 07/01/2021. CONSIDERANDO o pedido de redução de carga horária formulado nos autos do Processo Administrativo SPU nº P412958/2026. RESOLVE, Conceder redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, em favor do servidor MARCELO DUARTE CARNEIRO, matrícula nº 179.842-01, de acordo com o Decreto nº 14.209/2018, que regulamentou o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018 de 16.01.2018; no período de 08/09/2026 a 08/09/2027. Gabinete da Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza/CE, em 30 de setembro de 2026. Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - DIRETORA - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** ***

PORTARIA Nº 0331/2026 - GMF

Define a composição das Comissões Responsáveis pelo inventário patrimonial do exercício 2026 da Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providências.

A DIRETORA DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19/12/2014, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização de inventário dos bens patrimoniais tem previsão no Decreto Municipal nº 16.109 de 24/10/2024, publicado no DOM de 28/10/2024, que regulamenta a gestão patrimonial dos bens móveis de consumo em almoxarifado e dos de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO o que dispõe o art 15, inc. IV, do Decreto nº 15.272, de 10/03/2022, publicado no DOM de 11/03/2022, que compete ao ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro - COAFI solicitar ao titular da pasta a criação da comissão de inventário patrimonial e dar ciência às demais unidades administrativas do início dos trabalhos de inventário. CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do processo administrativo SPU nº. P337140/2026. CONSIDERANDO a necessidade legal de atualizar os componentes da Portaria que institui a Comissão de Inventário para o exercício 2026 desta Guarda Municipal de Fortaleza - GMF; RESOLVE, Art. 1º - Ficam criadas as Comissões responsáveis pelo inventário dos bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, relativa ao Exercício de 2026, composta por servidores efetivos. Parágrafo único. A relação dos membros que farão parte das Comissões responsáveis pelo inventário patrimonial do exercício 2026 da Guarda Municipal de Fortaleza encontra-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento. Art. 2º - Os Presidentes e os membros das Comissões ora instituídas não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros das Comissões de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura administrativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4° - Em caso de identificação de bens imóveis não cadastrados no Sistema de Gestão dos Bens Imóveis - SGI da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, o presidente da comissão de inventário deverá solicitar à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, a inserção do cadastro dos mencionados bens, acompanhada da respectiva documentação imobiliária e relatório de vistoria do imóvel. Parágrafo Único. O relatório de vistoria deve ser realizado contemplando a destinação atual do bem, o tempo de posse e a indicação do estado de conservação do móvel. Art. 5º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis e imóveis sob sua responsabilidade no exercício 2026, observando, ainda, os cronogramas estipulados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 6º - O inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercício financeiro, com intervalo máximo de 06 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físicos e financeiros registrados no sistema eletrônico, cabendo, ainda, a obrigatoriedade nos casos de mudança da gestão ou extinção do órgão/entidade, na transformação (fusão ou cisão) do órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 7º - Ao final do inventário, as