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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/10/2026 · pág. 10

DOE 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº189 | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2026

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(mil, cento e setenta e seis reais e oitenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/05/2026.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Rayssa Ellen da Silva Raulino Filha(nascida em 18/06/2009) 094.578.493-70 1.176,80 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.108690/2024-52 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Valdelira de Castro Pires, CPF nº 052.551.39300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 072250-1-6, com óbito em 25/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.319,66 (Três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO AIRTON PIRES CÔNJUGE 081.812.332-04 3.319,66 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.016221/2025-03 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE reformado - RAIMUNDO PEDRO DOS SANTOS, falecido no dia 29/10/1985, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ITELVIRA MOREIRA DOS SANTOS, falecida em 23/09/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº852/86, no valor de R$ 8.469,99 (oito mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 18/03/2025.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARGARIDA MARIA DOS SANTOS COSTA FILHA NASCIMENTO EM 17/03/1967 295.620.313-49 R$ 1.693,99
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA FILHA NASCIMENTO EM 29/10/1965 263.958.513-49 R$ 1.693,99
IVANIRA LÚCIA DOS SANTOS FILHA NASCIMENTO EM 08/10/1964 302.892.543-53 R$ 1.693,99
ELEVANDI DOS SANTOS FILHA NASCIMENTO EM 17/10/1961 295.615.743-49 R$ 1.693,99
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA FILHA NASCIMENTO EM 10/02/1959 822.262.293-53 R$ 1.693,99

Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001299/2026-14 – NUP SUITE – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA DAS CHAGAS DE MELO FURTADO, CPF nº 081.570.903-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Analista de Controle Externo, matrícula nº 1829-9, com óbito em 19/12/2025, pensão mensal no valor de R$12.262,82 (Doze mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/12/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/06/2026:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DE ASSIS RABELO FURTADO CÔNJUGE 443.781.733-87
12,262.82
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05537560/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EDNA MARIA FREITASVDA SILVA , CPF0423.871.03-04, que exerce a função de PROFESSOR, COORDENADOR DE ENSINO ESPECIOALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06182429 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/02/2011 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.867/2011) 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 113,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 214,53
TOTAL 1.464,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº473/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GLÓRIA FRANCISCA BURLAMAQUI CARVALHO , que exerce o cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 300278-1-7, desta Secretaria, a viajar a cidade de Capistrano, no período de 08.10.2026, a fim de Acompanhar inauguração de Brinquedopraça no município, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis