DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.798
Sexta-feira, 09 DE OUTUBRO DE 2026
EXECUTIVO
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
GABINETE DA GOVERNADORA
PORTARIA Nº 492/2026 – GAB/CMG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026..
DECRETO Nº 5696, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 74.296,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 74.296,00 (Setenta e quatro mil e duzentos e noventa e seis reais), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 261010612815108832 - PMPA | 01700000006 | 339039 | 74.296,00 |
| TOTAL | 74.296,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 261010618115108839 - PMPA | 01700000006 | 449052 | 74.296,00 |
| TOTAL | 74.296,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, usando as atribuições delegadas pelo inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022; Considerando o disposto nos artigos 91 e 92, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985; e Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/3523658; RESOLVE:
Art. 1° REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará, os policiais militares abaixo nominados, por não terem sido eleitos para os cargos concorridos no Pleito 2026.
1. CEL QOPM RG 24926 ANTONIO VICENTE DA SILVA NETO 2. CEL QOPM RG 12774 KLEVERTON ANTUNES FIRMINO GOMESArt. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2026.
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 08 DE OUTUBRO DE 2026. OSMAR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR - CEL QOPM RG 9916 Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. n° 36.797 de 09/10/2026.
PORTARIA Nº 493/2026 – GAB/CMG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026. DECRETO Nº 5697, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 11.001.860,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.001.860,00 (Onze milhões um mil e oitocentos e sessenta reais), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 111060412212978314 - Casa Militar | 01501000001 | 339033 | 2.110.000,00 |
| 111060412212978338 - Casa Militar | 01501000001 | 339039 | 890.000,00 |
| 151011339115127590 - SECULT | 01799000000 | 449039 | 1.000.000,00 |
| 151011339215128421 - SECULT | 01501000001 | 339039 | 2.001.860,00 |
| 481011236415068866 - SECTET | 01501000001 | 335041 | 5.000.000,00 |
| TOTAL | 11.001.860,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, usando as atribuições delegadas pelo inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022; Considerando o disposto nos artigos 91 e 92, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985; e Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/3523658; RESOLVE:
Art. 1° REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará, os policiais militares abaixo nominados, por não terem sido eleitos para os cargos concorridos no Pleito 2026.
-
CEL QOPM RG 27330 JONILDO DE CASTRO TEIXEIRA
-
CEL QOPM RG 18294 WELLINGTON ARAUJO DE MELLO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2026.
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 08 DE OUTUBRO DE 2026. OSMAR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR - CEL QOPM RG 9916 Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O.E. n° 36.797 de 09/10/2026.
DECRETO Nº 5698, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 210.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 652012412212978339 - FUNTELPA | 01500000001 | 339036 | 193.000,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 01500000001 | 335041 | 17.000,00 |
| TOTAL | 210.000,00 | ||
| Art. 2º Os recursos necessários à execuç no Orçamento vigente, conforme estabel da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo CÓDIGO |
ão do presente Decreto c ecido no artigo 43, § 1°, discriminada(s): FONTE |
orrerão por conta da anulação parcial de inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 NATUREZA DA DESPESA |
dotação(ões) consignada(s) de março de 1964, através VALOR |
| 652012412212978339 - FUNTELPA | 01500000001 | 319091 | 210.000,00 |
| TOTAL | 210.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 495/2026 – GAB/CMG, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, usando as atribuições delegadas pelo inciso II do art. 3º do Decreto Estadual nº 2.766, de 21 de novembro de 2022; Considerando o disposto nos artigos 91 e 92, da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985; e Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/3523733; RESOLVE:
Art. 1° REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará, a CAP QOPM RG 40812 GABRIELLE CRISTINA DOMINGOS SILVA, por não ter sido eleita para o cargo concorrido no Pleito 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de outubro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 09 DE OUTUBRO DE 2026. OSMAR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR - CEL QOPM RG 9916 Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo: 1382757
Protocolo: 1382756