DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO-
1.5 O candidato que não atender à convocação e/ou deixar de apresentar a documentação, conforme exigência dos itens 1.2, 1.3 e subitem 1.3.1 deste Edital, será eliminado do concurso.
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1.6 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no local de realização da matrícula, sendo admitidos tão somente os candidatos convocados por este Edital.
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1.7 Não será disponibilizado aos candidatos vaga de estacionamento ou “guarda volumes” assim, o Corpo de Bombeiros Militar do Amapá não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados, ficando o candidato como único responsável pela guarda e acondicionamento de seus pertences.
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1.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, resultado de quaisquer das fases e/ou tornar sem efeito a matrícula no curso de formação, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
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2.1 O curso CFSD/2026 destina-se à formação de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá (SD QPC BM), com ingresso inicial na graduação de Soldado BM — 2ª Classe.
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2.2 O CFSD/2026, ocorrerá nas dependências do Instituto de Ensino de Segurança Pública do Amapá - IESP, ou em outro local previamente determinado de acordo com a instrução a ser ministrada, e terá duração mínima de 1165 (mil, cento e sessenta e cinco) horas - aulas.
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2.3 Durante o Curso de Formação o Soldado BM – 2ª Classe fará jus à remuneração mensal de R$ 3.213,26 (três mil duzentos e treze reais e vinte e seis centavos).
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2.4 O Soldado BM 2ª Classe que não tiver aproveitamento mínimo no Curso de Formação será desligado do quadro do Corpo de Bombeiros Militar.
Macapá/AP, 09 de outubro de 2026.
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650/2024
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