DOEAP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.759
Sexta-Feira, 9 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO-
1.5 O candidato que não atender à convocação e/ou deixar de apresentar a documentação, conforme exigência do item 1.2 e 1.3 deste Edital, será eliminado do concurso.
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1.6 Não será permitida a entrada de pessoas estranhas no local de realização da matrícula, sendo admitidos tão somente os candidatos convocados por este Edital.
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1.7 Não será disponibilizado aos candidatos vaga de estacionamento ou “guarda volumes” assim, a Polícia Militar do Estado do Amapá não se responsabilizará pela perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados, ficando o candidato como único responsável pela guarda e acondicionamento de seus pertences.
1.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, resultado de quaisquer das fases e/ou tornar sem efeito a matrícula no curso de formação, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
- DO CURSO
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2.1 O curso CFSD/2026 destina-se à formação de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC), com ingresso inicial na graduação de Soldado PM — 2ª Classe.
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2.2 O CFSD/2026, ocorrerá nas dependências do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Amapá - CFA/PMAP, ou em outro local previamente determinado de acordo com a instrução a ser ministrada.
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2.3 Durante o Curso de Formação o Soldado PM – 2ª Classe fará jus à remuneração mensal de R$ 3.213,26 (três mil duzentos e treze reais e vinte e seis centavos).
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2.4 O Soldado PM 2ª Classe que não tiver aproveitamento mínimo no Curso de Formação será desligado do quadro da Polícia Militar.
Macapá/AP, 09 de outubro de 2026.
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650/2024
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