DOEBA 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 10 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.497
Em caso de dúvidas relacionadas exclusivamente ao sistema, o candidato poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou por meio do(s) telefone(s): (71) 3115-4319/4263/4213
Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIASECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2025
4º EDITAL DE RECUSA
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Edital de abertura de inscrições nº 01/2025, publicado no DOE de 05/02/2025, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que visa a contratação temporária sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e considerando a ampliação de 357 (trezentos e cinquenta e sete) vagas para Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, autorizadas pela Resolução COPE n° 14/2026, publicada em 05/02/2026,
RESOLVE:
-
Tornar pública, conforme o Processo SEI nº 019.5134.2026.0053174-30, a recusa ao convite, a ausência de manifestação, bem como a apresentação de documentação admissional de forma incompleta, intempestiva ou em desacordo com as exigências do edital, no prazo estabelecido, pelos candidatos abaixo relacionados.
-
Registra-se que, nos termos do item 10 do Comunicado acerca da ampliação de vagas para a Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/03/2026, a recusa ao convite ou a ausência de manifestação no prazo estipulado acarretará, exclusivamente, a exclusão do candidato da lista específica de convite para a referida unidade, sem prejuízo de sua classificação original no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, a qual permanece inalterada.
| MACRORREGIÃO DE SAÚDE LESTE | ||
|---|---|---|
| NOME | INSCRIÇÃO | FUNÇÃO/CH |
| AMEIRE APARECIDA DA CONCEIÇÃO | 29121 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
| ANA CRISTINA FARIAS BRAGA | 92391 | ENFERMEIRO - 30H |
| BRUNA ARAÚJO DE OLIVEIRA | 50839 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| CAIO BISPO SUZART | 94333 | FISIOTERAPEUTA - 30H |
| CAROLINA SANTOS MACEDO DA SILVA | 44950 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| CLEIDE MACIEL SANTOS | 121656 | ENFERMEIRO - 30H |
| DAIANE SANTOS OLIVEIRA | 119983 | ENFERMEIRO - 30H |
| EMANUELLE RAMANNA SALES RIBEIRO SANTOS | 108675 | ENFERMEIRO - 30H |
| FLAVIA ALVES CUNHA | 16171 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| GABRIELA FRANCO POSSÍDIO | 47967 | ENFERMEIRO - 30H |
| GENECI DE SOUSA SALES | 93138 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
| GIOVANNA DE JESUS PEDRA CÔRTES | 37851 | FISIOTERAPEUTA - 30H |
| HELDER IMPROTA DE ANDRADE | 92366 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| JESSICA ALVES DE ALBUQUERQUE | 36590 | FISIOTERAPEUTA - 30H |
| JOÃO VITOR MACEDO MOREIRA | 93326 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| KARINE SOARES CARVALHO | 63250 | PSICÓLOGO - 30H |
| KATIA OLIVEIRA SANTOS | 122105 | ENFERMEIRO - 30H |
| KATIUCIA VELOSO ALMEIDA VIEIRA | 12242 | ENFERMEIRO - 30H |
| LARISSA CARLOS SUZART | 47231 | ENFERMEIRO - 30H |
| LEA SOUZA ALVES | 53054 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
| LETÍCIA COSTA LOPES | 74936 | ENFERMEIRO - 30H |
| LUCIANA MACHADO FERNANDES RIBEIRO | 68071 | ENFERMEIRO - 30H |
| MARCOS PAULO SANTOS SANTANA | 72397 | FISIOTERAPEUTA - 30H |
| MARIA THALIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | 43286 | ENFERMEIRO - 30H |
| MILENA VELAME DEITOS | 20748 | FISIOTERAPEUTA - 30H |
| NADIJANE ALVES SANTOS | 85493 | ENFERMEIRO - 30H |
| NATHÁLIA SOBRAL THETHE DA SILVA | 70691 | ENFERMEIRO - 30H |
| PATRICIA PAULA AZEVEDO HEINE | 107887 | ANALISTA TÉCNICO - BACHAREL EM DIREITO - 40H |
| PAULA COSTA VILAS BOAS | 108411 | ENFERMEIRO - 30H |
| PRISCILA MACEDO CATARINO | 48916 | ENFERMEIRO - 30H |
| RICARDO DE SOUZA RABELO FILHO | 47547 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| SANDRA SENTO SE DO VALE GOMES | 12775 | ASSISTENTE SOCIAL - 30H |
| TATIANA CAETANO PRAXEDES DE MOURA | 124345 | TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H |
| AMANDA DA CONCEIÇÃO | 37662 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
| DÉBORA DE BRITO GUIMARAES | 119283 | ENFERMEIRO - 30H |
| GRAZIELA DE JESUS SAO LEAO | 88713 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
| SHEILA TRABUCO DE MELO | 78218 | ENFERMEIRO - 30H |
| THAINARA SILVA BABOSA | 110942 | ENFERMEIRO - 30H |
| YNGRYD KAVANYSK DE ARAÚJO LEITE PINHEIRO | 78529 | ENFERMEIRO - 30H |
| MAHARA LETICIA BOMFIM REZENDE | 36952 | ENFERMEIRO - 30H |
| ROBERTA VIEIRA SANTANA | 17850 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
| ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS | 95300 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H |
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5º EDITAL DE CONVITE - MMCJ - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Edital de abertura de inscrições nº 01/2025, publicado no DOE de 05/02/2025, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que visa a contratação temporária sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e considerando o quantitativo de vagas autorizadas pela Resolução COPE n° 14/2026, publicada em 05/02/2026, para exercício na Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ RESOLVE:
1- Convidar os(as) candidatos(as) relacionados(as) nos Anexos I, II, III e IV, classificados(as) nos termos dos itens “10”, “10.2” e “10.3” do Edital de Inscrição nº 01/2025, por ordem decrescente da pontuação final, observando a função e a Macrorregião Leste em que concorrem, exclusivamente, para atuação na Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, conforme autorização específica para ampliação de vagas dessa unidade, dentre os(as) inscritos(as) nas diversas unidades da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, para apresentarem a documentação admissional, conforme item “10” deste Edital, mediante o preenchimento do formulário eletrônico, por meio do link de acesso ao Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, disponibilizado no Anexo V deste Edital, no período de de 13/10/2026 a 22/10/2026, no horário das 08h30min às 17h.
1.1- O preenchimento do formulário deve ser realizado no período e horário mencionado no item “1”, sob pena de exclusão, por não preenchimento dos requisitos do Edital de Convite.
1.2- As convocações de que trata o presente Edital de Convite destinam-se exclusivamente ao provimento das vagas autorizadas para a Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, não gerando direito à lotação em outras unidades da SESAB.
1.3- O candidato convocado a partir da lista do convite poderá:
a) Assumir a vaga: O envio integral e tempestivo da documentação admissional e início das atividades será interpretado como aceite e acarretará na exclusão do candidato de todas as listas de resultado final especificadas no item 8.6 do Edital de Abertura ou das que vinherem a surgir, impossibilitando nova convocação.
b) Recusar a proposta: A recusa expressa, o envio parcial da documentação admissional ou a ausência de manifestação no prazo estipulado será considerada como não aceitação do convite, não gerando qualquer direito subjetivo à contratação no âmbito deste chamamento.
1.4- A recusa expressa deverá ser formalizada por meio de documento de recusa de convite disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e do IDCAP, e deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] até a finalização do prazo de entrega da documentação, constante neste certame.
1.5- A recusa ao convite ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido acarretará exclusivamente a exclusão do candidato da lista específica de convites, sem prejuízo de sua classificação original no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, a qual permanecerá inalterada.
1.6- A exclusão de que trata o item anterior não implicará eliminação do certame, tampouco renúncia de direitos ou impedimento para futuras convocações ordinárias decorrentes da lista originalmente formada, disponibilizada e homologada no Diário Oficial do Estado publicado em 15/05/2025.
1.7- A não apresentação da documentação exigida, a apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as exigências editalícias implicará a perda da vaga no âmbito deste Edital de Convite, permanecendo o candidato com classificação inalterada na lista original. 2- O presente convite possui caráter excepcional e suplementar, não se confundindo com as convocações ordinárias decorrentes da classificação geral do certame.
3- A convocação realizada por meio deste Edital reveste-se de natureza consultiva, configurando-se como convite, cabendo ao candidato manifestar-se quanto ao interesse na contratação temporária para a unidade especificada.
4- Em razão da natureza do convite, não será facultado ao candidato solicitar reposicionamento em final de lista, remanejamento, suspensão da convocação ou qualquer outra forma de postergação, ainda que temporária, no âmbito deste Edital.
5- Conforme o item 3.8, constante no Edital de Abertura nº 01/2025, na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar suas respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6- Os convites observarão, rigorosamente, a ordem descrescente da pontuação final, observando a função na Macrorregião Leste, respeitados a carga horária e as modalidades de concorrência previstas no Edital de Abertura, em conformidade com o item, 10.3, alínea “a” do Edital de Abertura.
7- A aceitação do convite implicará concordância integral com as condições estabelecidas neste Edital, bem como com as regras previstas no Edital de Abertura nº 01/2025.
8- Ao candidato que optar pelo aceite ao convite, será automaticamente excluído de todas as listas às quais originalmente se inscreveu.
9- Uma vez o candidato lotado na unidade tratada neste Edital de convite, não haverá movimentação para unidade diversa, nos termos do item 2.5.1 do Edital de Abertura.
10- Os (as) candidatos (as), antes do preenchimento do formulário eletrônico no Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, deverão manter cópia digitalizada, individualizada e atualizada de todos os documentos necessários, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem, com tamanho máximo de até 2 (dois) MB, na extensão PDF. Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso de nível superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por instituição de ensino reconhecida por este, para a vaga por função ou especialidade que concorreu; b) Cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por Instituição de Ensino por este, ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
c) Cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br