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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/10/2026 · pág. 55

DOEMG 10/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MiNas GErais

Nas GErais diário do ExEcutivo sábado, 10 d E outubro dE 2026 –55
7
19890
Recuperável 9C2JC30203R143064 HAP2614 Honda/Cg 125 Titan Es Jc30e23143064 Vermelha 2003 R$ 1400,00
8
19890
Recuperável 9C2JC30102R158378 GZU8331 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e12158378 Azul 2002 R$ 1500,00
9
19890
Recuperável 9C2KC08506R861058 DLI2766
Honda/Cg 150 Titan Es
000000000000000000000 Prata 2006 R$ 2800,00
10
19890
Recuperável 9C2KC08506R008462 NFW5H97 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e56008462 Prata 2005 R$ 2800,00
11
19890
Recuperável 9C2KC08106R870395 GSU3732 Honda/Cg 150 Titan Ks Kc08e16870395 Preta 2006 R$ 1500,00
12
19890
Recuperável 9C2HB02109R410893 HKX8326 Honda/Pop100 Hb02e19410893 Preta 2009 R$ 1800,00
13
19890
Recuperável 9C6KE1220A0101529 HKX8946 Yamaha/Factor Ybr125 K
E3d1e-101553 Preta 2009 R$ 4000,00
14
19890
Recuperável 9BD195162C0237667 HJW0938 Fiat/Uno Way 10 310a10113853053 Cinza 2011 R$ 7.000,00
15
19890
Recuperável 9BFZF10B248167079 HAN7609 Ford/Fiesta Caja48167079 Preta 2003 R$ 3500,00
16
19890
Recuperável 9BGRX48F0BG191251 HOE1480 Gm/Celta 4p Spirit Nab128437 Prata 2010 R$ 5000,00
17
19890
Recuperável 9BGKZ08BWVB410545 GSM7E98 Gm/Kadett Gl
Aa0027222 Prata 1997 R$ 550,00
18
19890
Recuperável 8AFTZZFFCCJ451065 EUB7B16 I/Ford Focus Ti 2lfcfex Tjdacj451065 Prata 2011 R$ 8000,00
19
19890
Recuperável 93Y4SRD04GJ267249 PXK2H00 Renault/Logan Expr 1016v
D4dj754q162588 Branca 2016 R$ 8000,00
21
19890
Recuperável 9BWCA05Y61P010474 JFV5680 Vw/Gol 10
Afz542339 Vermelha 2000 R$ 600,00
22
19890
Recuperável 9BWCA05W87P069176 NHC5682 Vw/Gol 10
00 Cinza 2007 R$ 5000,00
23
19890
Recuperável 9BWAB05U69T200179 JHB9422 Vw/Gol 16 Power Ccr723256 Prata 2009 R$ 4000,00
24
19890
Recuperável 9BWZZZ373YT140475 GVF1J69 Vw/Gol 16v 0000000 Bege 2000 R$ 2000,00
26
19890
Sucata 9C2KD0101LR107222 KBK8132 H/Honda Nx 150 Kc08e58068813 Vermelha 1990 R$ 150,00
27
19890
Sucata 9C2NC4310CR062139 LQN6873 Honda/Cb 300r Nc43e1c062139 Azul 2012 R$ 400,00
28
19890
Sucata CG125BR1369211 GPS5C79 Honda/Cg 125 Cg125br1368983 Vermelha 1984 R$ 450,00
29
19890
Sucata 9C2JC2501SRS01813 BKX3973
Honda/Cg 125 Titan
Jc25e-Ss01813 Vermelha 1995 R$ 400,00
30
19890
Sucata 9C2JC30101R086453 AJS5793 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc25e-V014762 Prata 2001 R$ 450,00
31
19890
Sucata 9C2KC08106R871572 NGB6203
Honda/Cg 150 Titan Ks
Kc08e16871572 Azul 2006
R$ 500,00
33
19890
Sucata 9BD178026V0373315 GUT8524 Fiat/Palio Edx 178a30115179809 Cinza 1997 R$ 450,00
34
19890
Sucata 9BD17106LA5442629 HLI5D14 Fiat/Palio Fire Economy 310a10118854127 Verde 2009 R$ 1800,00
35
19890
Sucata 9BD17808612263303 GVF9936
Fiat/Palio Young
6204534 Vermelha 2001 R$ 700,00
36
19890
Sucata 9BD146000R5265280 BZJ1066 Fiat/Uno Electronic 146a70115813453 Cinza 1994 R$ 400,00
37
19890
Sucata 9BD15822524342277 DCG7517 Fiat/Uno Mille Fire 178d90115420446 Cinza 2001 R$ 800,00
38
19890
Sucata 9BD15828814252809 KEF8524 Fiat/Uno Mille Smart 6246565 Branca 2001 R$ 600,00
39
19890
Sucata 9BFZZZGDAWB602574 GWT0941 Ford/Ka
C4bw602574 Azul 1998 R$ 300,00
40
19890
Sucata 9BFZZZ54ZPB430794 EPL0006 Ford/Verona 20 I Ghia Ula010584 Prata 1993
R$ 400,00
41
19890
Sucata 9BGKZ08GTSB411595 GTT6D17 Gm/Kadett Gl B18lz31103888 Branca 1995 R$ 400,00
42
19890
Sucata 9BGJD69RRRB029225 GQF4C63 Gm/Monza Club 00 Vermelha 1994 R$ 350,00
43
19890
Sucata 9BGJD11RRRB026979 LYO3396 Gm/Monza Club
B20nz31069958 Vermelha 1994 R$ 300,00
44
19890
Sucata 9BGJK69YLKB018510 IDR3739 Gm/Monza Sl/E 20 10yvh31111324 Preta 1989 R$ 400,00
45
19890
Sucata 9BGVP19BRRB211931 AEQ2553 Gm/Omega Gls C20ne31028885v Azul 1994 R$ 450,00
46
19890
Sucata 8A1LBMC25CL209200 JKC1949 I/Renault Symbol Ex1616v K4md674q016181 Branca 2012 R$ 1000,00
47
19890
Sucata 8AWZZZ377WA118217 JNS6221
Imp/Vw Gol Special
Afz067902 Cinza 1998 R$ 350,00
48
19890
Sucata BA987563 GND3901 Vw/Brasilia
Bn710537 Preta 1981 R$ 200,00
49
19890
Sucata 9BWCA15X2YT235442 GYW8031 Vw/Gol 10 Afz531556 Prata 2000 R$ 500,00
50
19890
Sucata 9BWZZZ377ST039529 JED8374 Vw/Gol 1000i 000000000 Azul 1995
R$ 500,00
51
19890
Sucata 9BWZZZ373YT009299 GWX5C26 Vw/Gol 16v Afr155764 Verde 1999
R$ 500,00
52
19890
Sucata 9BWCA05X12T180726 KEV2777 Vw/Gol 16v Power Azp093490 Prata 2002 R$ 600,00
53
19890
Sucata 9BWZZZ377TP503433 CEI2281 Vw/Gol Cli Unc136700 Vermelha 1996
R$ 250,00
54
19890
Sucata 9BWZZZ377WP561802 KDK3558 Vw/Gol Mi Afz315241 Branca 1998 R$ 450,00
55
19890
Sucata 9BWZZZ55ZRB533495 GQF7814 Vw/Logus Cl Usc002443 Vermelha 1994
R$ 350,00
56
19890
Sucata 9BWZZZ30ZFP000688 GOT6376 Vw/Voyage Ls Bw208376 Branca 1984 R$ 300,00
57
19890
Sucata 96BAB0521CG002405 OGQ7G13
R/Presidente Tra Carga1
Nao Aplicavel Prata 2012 R$ 500,00

204 cm -09 2268868 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 1845/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho

Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1845/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 2053, 21/11/2019 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1770, 1891.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

5 .2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 5 .1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão . 5 .3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência .

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610102941338955.