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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 09/10/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4223a - Edição Extraordinária

Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 882/2026

EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:

Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
94 02 010 23 695 2001 2201 3.3.90.39.00.00.00.00 1.704.0000 200.000,00
94 02 010 23 695 2001 2201 3.3.90.39.00.00.00.00 1.705.0000 150.000,00
112 02 013 20 122 2001 2201 4.4.90.52.00.00.00.00 1.704.0000 60.000,00

Art. 2º. Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:

Rdz. Org. Un Função Sub função Programa Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte Valor R$
85 02 007 15 452 2003 2205 3.3.90.39.00.00.00.00 1.705.0000 150.000,00
08 02 015 10 122 3001 2301 3.3.90.39.00.00.00.00 1.704.0000 260.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: EBABCF22

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Termo 37/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 037/2026 Processo Administrativo nº 2956/2026.

Objeto: Contratação de Grupo Artístico da Cantora “Flora Correia e Banda”

Tipo: Preço Global. Valor: R$10.500,00

Respaldado no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, para contratar Flora Correia da Silva , inscrito sob o CNPJ n ° 62.145.474/0001-89, objetivando a Contratação de Grupo Artístico “Flora Correia e Banda”

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