DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária
formato de imagem e com tamanho superior a 5MB , o seguinte documento obrigatório/comprobatório:
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Cópia do laudo médico, conforme modelo do Anexo VI deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), ~~emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista na área da deficiência,~~ contendo, obrigatoriamente, a identificação do médico responsável por sua emissão, sua assinatura e o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
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No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.
O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, as categorias em que se enquadra o candidato nos termos constantes do item 6.1.1. neste Edital.
participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas a legislação aplicável, a necessidade devidamente informada e/ou comprovada e as características da condição requerida. Eventual impossibilidade de atendimento da condição especificamente solicitada deverá ser devidamente fundamentada, devendo o IBGP , sempre que possível, disponibilizar recurso, adaptação ou condição equivalente que assegure acessibilidade e condições adequadas para a realização das provas.
ONDE SE LÊ:
Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBGP , com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas pelo e-mail [email protected] , sendo que a possibilidade técnica será examinada pelo IBGP , além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
LEIA-SE:
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Caso o laudo médico não contenha a identificação do médico responsável por sua emissão, o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), sua assinatura e as demais informações obrigatórias previstas neste Edital, ou esteja ilegível, não será considerado válido.
ONDE SE LÊ:
A realização das provas com condições especiais será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBGP .
LEIA-SE:
A realização das provas em condições especiais observará a legislação aplicável e as necessidades de acessibilidade informadas e/ou comprovadas pelo candidato, cabendo ao IBGP avaliar tecnicamente a condição requerida e adotar as medidas necessárias para assegurar sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas as características da condição apresentada e da prova.
ONDE SE LÊ:
Após o prazo de inscrição, o candidato que passar a necessitar de atendimento especial deverá entrar em contato com o IBGP , com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização das provas, pelo e-mail [email protected] , informando e, quando cabível, comprovando a necessidade do atendimento solicitado. O pedido será analisado pelo IBGP , que avaliará tecnicamente a condição requerida e, sempre que possível, disponibilizará o recurso, a adaptação ou a condição adequada para assegurar a participação do candidato em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
• O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:
[...]
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O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.
LEIA-SE:
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LEIA-SE:
O teor do parecer motivado terá acesso restrito, em razão da natureza dos dados pessoais envolvidos, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao próprio candidato o acesso integral ao parecer referente à sua avaliação, inclusive para fins de exercício do contraditório, da ampla defesa e do direito de recurso, vedado o acesso por terceiros, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, da Constituição Federal, da legislação específica aplicável aos cargos abrangidos por este Concurso Público e das demais normas pertinentes, o candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos básicos e exigências para investidura no cargo, a serem comprovados na data da posse:
[...]
ONDE SE LÊ:
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A realização das provas, nas condições especiais, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP , além de ficar sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
LEIA-SE:
• As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão asseguradas sempre que necessárias à garantia de sua
O candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos estabelecidos no item 13.6. ou deixar de apresentar os documentos obrigatórios previstos no item 14.1.3. deste Edital, observado o disposto nos subitens 14.1.3.1. e 14.1.3.2., ficará impedido de tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, ressalvadas as hipóteses e procedimentos expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.
ONDE SE LÊ:
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