DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária
Uso pedagógico dos resultados das avaliações. Recuperação da aprendizagem e intervenções pedagógicas. Acompanhamento do desempenho escolar. Indicadores educacionais e sua utilização no planejamento pedagógico. Orientação educacional, vocacional e profissional no contexto escolar, observados os limites e as atribuições profissionais. Supervisão Educacional : fundamentos, princípios, atribuições e atuação profissional. O Supervisor Educacional como profissional de suporte pedagógico à docência. O papel do Supervisor Educacional na condução, acompanhamento e avaliação do processo pedagógico. Organização, acompanhamento e articulação do trabalho pedagógico. Coordenação e acompanhamento das práticas educativas. Articulação entre os diferentes profissionais da escola. Acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem dos estudantes. Intervenção pedagógica e acompanhamento da trajetória escolar. Relação entre supervisão, gestão escolar e trabalho docente. Projeto Político-Pedagógico (PPP) : concepção, princípios, construção, implementação, acompanhamento e avaliação. Articulação entre o PPP, currículo, planejamento e práticas pedagógicas. Gestão escolar democrática e participativa. Participação da comunidade escolar. Conselho Escolar, Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, reuniões de pais e demais espaços de participação e decisão coletiva. Relação escola-família-comunidade. Comunicação e articulação entre os diferentes segmentos da comunidade escolar.
ONDE SE LÊ:
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 519 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS
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LEIA-SE:
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 519 A 552 - PROFESSOR NÍVEL II - SÉRIES INICIAIS
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Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2026.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO
Secretário Municipal de Administração Adjunto
EUDES ANDRADE DE BARROS
Presidente do Grupo de Trabalho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A87C15BB
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV
EDITAL Nº 29 – SEMEC – PORTO VELHO/RO, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
1.1.1 CARGO 2: AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
10001629, Eduardo Nobrega de Albuquerque / 10000883, Ewerton Rodrigues Andrade / 10000092, Higila de Souza Normando Oliveira / 10002038, Joao Victor Ricart de Campos.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO
10002942, Milena Ciribele Santos Vieira.
2.1.2 CARGO 2: AUDITOR FISCAL DA RECEITA
MUNICIPAL
10001809, Eliana Martins dos Santos / 10000505, Jaelton de Oliveira Paes / 10002038, Joao Victor Ricart de Campos / 10002210, Lucas Emanuel dos Santos Matosinhos / 10000547, Luciano Marcos de Albuquerque / 10000264, Luiza Mascarenhas Anderson / 10000166, Marcos de Paula Silva / 10000844, Sandro de Matos Silva.
3 DOS RECURSOS
3.1 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL OFICIAL TELEPRESENCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 13 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 14 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/semec_porto_velho_ro_26, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial oficial telepresencial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial oficial telepresencial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 13 de outubro de 2026 às 18 horas do dia 14 de outubro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/semec_porto_velho_ro_26, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
O Secretário Executivo de Política Intersetorial torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial oficial telepresencial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros , referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL OFICIAL TELEPRESENCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial oficial telepresencial, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento, a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial oficial telepresencial, a complementação de documentação e a interposição de recurso.
3.3.2 O candidato deverá apresentar seu pleito de forma clara, consistente e objetiva.
3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 3 – SEMEC – Porto Velho/RO, de 27 de abril de 2026, e suas alterações, ou com este edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
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