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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 20

DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária

O candidato aos cargos 241 a 256 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e 257 a 272 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática.

ONDE SE LÊ:

•

O candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos e exigências, na data da posse:

[...]

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O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.

LEIA-SE:

Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 385, de 1º de julho de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, da Constituição Federal, da legislação específica aplicável aos cargos abrangidos por este Concurso Público e das demais normas pertinentes, o candidato nomeado deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos básicos e exigências para investidura no cargo, a serem comprovados na data da posse:

[...]

O candidato que, na data da posse, não comprovar os requisitos estabelecidos no item 13.6. ou deixar de apresentar os documentos obrigatórios previstos no item 14.1.3. deste Edital, observado o disposto nos subitens 14.1.3.1. e 14.1.3.2., ficará impedido de tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, ressalvadas as hipóteses e procedimentos expressamente previstos neste Edital e na legislação aplicável.

ONDE SE LÊ:

No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:

[..]

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Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);

[..]

LEIA-SE:

No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:

[..]

Comprovante de conta corrente de titularidade do candidato junto ao Banco do Brasil. Caso o candidato não possua conta corrente na referida instituição financeira, a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD fornecerá documento oficial destinado à abertura da conta, por ocasião dos procedimentos de posse, não constituindo a inexistência prévia da conta, por si só, impedimento à nomeação ou à posse;

[..]

INCLUI-SE:

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A existência de apontamento, registro, ocorrência ou resultado positivo em quaisquer das certidões exigidas neste item não implicará, por si só, impedimento automático à posse. Nessa hipótese, a documentação será submetida à análise da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que verificará, à luz da legislação aplicável e das circunstâncias do caso concreto, a existência ou não de impedimento legal à investidura no cargo, podendo, quando necessário, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares ao candidato e submeter a matéria à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para manifestação jurídica.

Eventual impedimento à posse decorrente das informações constantes das certidões ou documentos apresentados deverá possuir fundamento legal e ser devidamente motivado, não sendo suficiente, para esse fim, a mera existência de certidão positiva, ressalvadas as hipóteses em que a legislação expressamente estabeleça a ocorrência verificada como impedimento à investidura em cargo público.

ONDE SE LÊ:

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