DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária
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1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
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2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
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3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
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4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
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5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
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6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
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7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- 9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
- 11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
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2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
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3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
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4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
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5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
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6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
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7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- 9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 509 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 510 - FISIOTERAPEUTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 511 - FONOAUDIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 512 - MÉDICO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 513 - NUTRICIONISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) [...]
CARGO: 514 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 515 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
[...]
CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
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2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
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3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
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4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
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5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
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6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
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7) Prescrever regimes dietéticos;
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8) Prescrever exames laboratoriais;
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9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
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10) Atender emergências e prestar socorros;
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11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
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