DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária
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CARGO: 439 A 457 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 458 A 460 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012 - Lei Municipal nº 528/2014)
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CARGO: 701 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 702 - BIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 703 A 721 - BIOMÉDICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 722 A 724 - BIOQUÍMICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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CARGO: 725 A 743 - ENFERMEIRO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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| ~~CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~(REVOGADO) ~~ATRIBUIÇÕES:~~ |
|---|
| ~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~ |
| ~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~ |
| ~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~ |
| ~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que~~ ~~exijam capacidade para tomar decisões imediatas;~~ |
| ~~5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~ |
| ~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~ |
| ~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~ |
| ~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~ |
| ~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~ |
| ~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro~~ |
| ~~ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;~~ |
| ~~11) Executar outras tarefas correlatas.~~ |
| ~~CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ (REVOGADO) |
| ~~ATRIBUIÇÕES:~~ |
| ~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~ |
| ~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~ |
| ~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~ |
| ~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que~~ |
| ~~exijam capacidade para tomar decisões imediatas;~~ |
| ~~5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~ |
~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~ |
| ~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~ |
| ~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~ |
~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~ |
| ~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro~~ |
| ~~ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;~~ ~~11) Executar outras tarefas correlatas.~~ |
| ~~CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ (REVOGADO) |
| ~~ATRIBUIÇÕES:~~ |
| ~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~ |
| ~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~ |
~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~ |
| ~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que~~ ~~exijam capacidade para tomar decisões imediatas;~~ |
~~5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~ |
~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~ |
| ~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~ ~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~ ~~9) Atuar em aões de desenvolvimentos de tecnoloia aroriadas à assistência de saúde~~ |
- ~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; 9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~
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