Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 25

DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária

[...]

CARGO: 439 A 457 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 458 A 460 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012 - Lei Municipal nº 528/2014)

[...]

CARGO: 701 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 702 - BIÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 703 A 721 - BIOMÉDICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 722 A 724 - BIOQUÍMICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

CARGO: 725 A 743 - ENFERMEIRO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

[...]

~~CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~(REVOGADO)
~~ATRIBUIÇÕES:~~
~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~
~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~
~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~
~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que~~
~~exijam capacidade para tomar decisões imediatas;~~
~~5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~
~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~
~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~
~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~
~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~
~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro~~
~~ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;~~
~~11) Executar outras tarefas correlatas.~~
~~CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~ (REVOGADO)
~~ATRIBUIÇÕES:~~
~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~
~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~
~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~
~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que~~
~~exijam capacidade para tomar decisões imediatas;~~
~~5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~

~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~
~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~
~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~

~~9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;~~
~~10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro~~
~~ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;~~
~~11) Executar outras tarefas correlatas.~~
~~CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL~~~~(Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)~~
(REVOGADO)
~~ATRIBUIÇÕES:~~
~~1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;~~
~~2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;~~

~~3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;~~
~~4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que~~
~~exijam capacidade para tomar decisões imediatas;~~

~~5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;~~

~~6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;~~
~~7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;~~
~~8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;~~
~~9) Atuar em aões de desenvolvimentos de tecnoloia aroriadas à assistência de saúde~~

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