DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária
~~11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;~~
~~12) Elaborar e emitir laudos médicos;~~
~~13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;~~
~~14) Ministrar cursos de primeiros socorros;~~
~~15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;~~
~~16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;~~
~~17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.~~
[...]
INCLUI-SE: [...]
CARGO: 756 A 760 - MÉDICO 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais; 9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
- 10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: 761 A 777 - MÉDICO 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
7) Prescrever regimes dietéticos;
8) Prescrever exames laboratoriais; 9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; 16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
[...]
ANEXO III - QUADRO DE PROVAS
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
INCLUI-SE:
Em todos os conteúdos programáticos, considerar-se-á a legislação e a jurisprudência vigentes até a data de publicação deste Edital, incluídas as alterações posteriores das normas expressamente indicadas, salvo quando o próprio tópico dispuser de modo diverso. A indicação de diploma legal abrange as normas que o regulamentam.
ONDE SE LÊ:
www.diariomunicipal.com.br/arom 27