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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 27

DOMRO 09/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337b - Edição Extraordinária

~~11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;~~

~~12) Elaborar e emitir laudos médicos;~~

~~13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;~~

~~14) Ministrar cursos de primeiros socorros;~~

~~15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;~~

~~16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;~~

~~17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.~~

[...]

INCLUI-SE: [...]

CARGO: 756 A 760 - MÉDICO 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)

ATRIBUIÇÕES:

1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;

2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;

3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;

5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;

7) Prescrever regimes dietéticos;

8) Prescrever exames laboratoriais; 9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;

11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;

12) Elaborar e emitir laudos médicos;

13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

14) Ministrar cursos de primeiros socorros;

15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;

16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;

17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: 761 A 777 - MÉDICO 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;

2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;

3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;

5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;

7) Prescrever regimes dietéticos;

8) Prescrever exames laboratoriais; 9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;

10) Atender emergências e prestar socorros;

11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;

12) Elaborar e emitir laudos médicos;

13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

14) Ministrar cursos de primeiros socorros;

15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; 16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;

17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

[...]

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

INCLUI-SE:

Em todos os conteúdos programáticos, considerar-se-á a legislação e a jurisprudência vigentes até a data de publicação deste Edital, incluídas as alterações posteriores das normas expressamente indicadas, salvo quando o próprio tópico dispuser de modo diverso. A indicação de diploma legal abrange as normas que o regulamentam.

ONDE SE LÊ:

www.diariomunicipal.com.br/arom 27