DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 13 de outubro de 2026
140 – São Paulo, 71 (260)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166453552 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
XIII - Publique-se.
X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteXI - Publique-se.
IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Wanderley de Abreu Soares Júnior Despacho | Documento: 166627275 Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente6027.2026/0014635-1 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sem Denominação (PLH), n° 6567 (Avenida Professor Hermann Von lhering - SQL 262.026.0001-0)
X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Despacho | Documento: 1666260466027.2026/0012640-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Magalhães de Castro, 12000.
XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Despacho de convalidação de queda DESPACHO Nº 1907/2026 Despacho deferido parcialmenteI - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166050848 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166626105, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda em razão de intempéries (chuva e ventos fortes), de 03 (três) exemplares de porte arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto) localizados à Rua Sem Denominação (PLH), n° 6567 (Avenida Professor Hermann Von lhering - SQL 262.026.0001-0), sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.
XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
DESPACHO Nº 1909/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 166453552 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166624302, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 10 (dez) exemplares de porte arbóreos, sendo 04 (quatro) exemplares arbóreos não identificados/mortos e 01 (um) Mimosa caesalpiniaefolia (sansão do campo) 05 (cinco) Schefflera actinophylla (árvore guardachuva), cadastrados como exemplares nº 14, 249, 260, 356, 357, 358, 359, 376, 425 e 476, localizados à Av. Magalhães de Castro, 12000, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166050848 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
XV - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.
II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Tabebuia pentaphylla (ipê-rosa), cadastrado como nº 70, pela ausência de justificativa técnica e legal.
Despacho | Documento: 166618722
6027.2026/0014658-0 - Solicitação de
IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo
III - DETERMINO que seja providenciado pelo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85