Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 203

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

203 – São Paulo, 71 (260)

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O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do Auto de Multa 38-015.888-4

Despacho indeferido | Documento: 166686639

Despacho deferido | Documento: 166790621

A vista do contido no 6033.2026/0004411-0 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 166426275

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0043290-2

PORTARIA Nº 161/SUB-AD/GAB/2026 6034.2026/0001886-6 - Multas: cancelamento Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

O Supervisor de Fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 38-015.889-2

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho indeferido | Documento: 166697271

6043.2026/0000805-3 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: Escola de Educação Infantil Matias Ltda

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

  1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial , conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

  2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

  3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

  4. NÃO recebemos documentação por email.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166790610

A vista do contido no 6033.2026/0004409-8 - LUIZ OTAVIO DE MIRANDA MATIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790613

A vista do contido no 6033.2026/0004410-1 - 35.168.776 TIAGO MOURA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790642

A vista do contido no 6033.2026/0004412-8 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790649

A vista do contido no 6033.2026/0004413-6 - DANIELLE SANTOS PASSOS MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790650

A vista do contido no 6033.2026/0004416-0 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790653

A vista do contido no 6033.2026/0004415-2 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790658

A vista do contido no 6033.2026/0004414-4 - JEFFERSON MARQUES BARBOSA 44181840824 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790688

A vista do contido no 6033.2026/0004417-9 - MAMADOU DIAGNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790693

A vista do contido no 6033.2026/0004418-7 - MARIE HELEINE ORELUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

(11) 5670-7000 E-MAIL: [email protected]

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO , Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/ SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Raul Laparra, entre os números 58 ao 895 , na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS - RAUL LAPARRA”, sob responsabilidade da Senhora Andreza Tanimoto Gonçalo, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 679 e inscrita no CPF/ MF sob final nº 118-90, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas , no dia 10 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/ 16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/ 16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/ 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85