DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
207 – São Paulo, 71 (260)
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20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
Despacho deferido | Documento: 166790694A vista do contido no 6035.2026/0002011-4 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);
21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
- Contrato de Locação válido;
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
São Paulo, 09 de outubro de 2026.
Subprefeito: Alex Ferreira da Silva- Cópia da cédula de identidade do requerente;
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -
- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;
(11) 2114-0333
E-MAIL: [email protected]
Despacho deferido | Documento: 166753494
- Atestado de Acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014;
ASSESSORIA JURÍDICA
Solicitação de Certidão de NumeraçãoRessalta-se que todos os documentos apresentados deverão estar em formato legível, íntegros e com boa qualidade de visualização, permitindo a completa identificação e conferência das informações neles constantes.
DESPACHO DEFERIDOPortaria | Documento: 166714539
INTERESSADO: IVANILDO JOAO DE AMORIM PORTARIA Nº 068/SUB-EM/2026.Designa servidores para atuar como agentes de contratação, pregoeiros e membros da comissão de contratação e da equipe de apoio, de acordo com a Lei Federal n°14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/22.
Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se as Certidões de Numeração.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras | Documento: 166473375
A SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a necessidade de designação de agentes públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,
DESPACHOSubprefeitura Cidade Tiradentes
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0007038-2
Subprefeito: Lucas Santos SorrilloDESPACHO: DEFERIDO
Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -
1.(11) 3396-0000 E-MAIL: [email protected]
RESOLVE:
À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
Art. 1º Poderão ser designados como agentes de contratação, pregoeiros ou membros da comissão de contratação nas licitações da Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB-EM), os servidores abaixo relacionados:
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2.PUBLIQUE-SE.
I- Edilaine de Albuquerque Oliveira - RF: 793.425.4
Despacho indeferido | Documento: 166708750
3.II- Juliana Canolla - RF 831.899.9
ARQUIVA-SE.
6048.2026/0002670-9 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoIII- Clarissa Kimi Mine - RF 793.315.1
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IV- Patrícia Akemi Migita - RF: 783.040.8
Despacho indeferido§1º Compete ao Subprefeito designar formalmente os agentes de contratação, pregoeiros e a comissão de contratação dentre os servidores indicados nos incisos do caput deste artigo.
Interessado: JÉSSICA ALVES ROSA - DJ RECICLAGEM - CNPJ 37.309.527/0001-02 Despacho deferido | Documento: 166790617A vista do contido no 6035.2026/0002009-2 - EDIVALDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
DESPACHO: INDEFIRO a solicitação do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do § 2º do artigo 16 e ítens I e II do artigo 18 do Decreto 49.969/08.
§2º A composição da comissão de contratação será sempre em quantidade ímpar, cabendo ao Subprefeito indicar o servidor que exercerá a sua presidência.
Comunique-se | Documento: 166472602 Despacho deferido | Documento: 166790646§3º A comissão de contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
6038.2026/0003176-7 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoA vista do contido no 6035.2026/0002010-6 - TEODORA SOUTO ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
§4º Os servidores arrolados nos incisos do caput deste artigo poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Interessado: INSTITUTO CHUVAS DE AMOR - CNPJ 07.245.599/0003-34
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16
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