DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
245 – São Paulo, 71 (260)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
ATENDIMENTOPara maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.
Auto de Infração | Documento: 166663220SEI: 6051.2026/3051605-0
CPF: 118.XXX.XXX-38
Nome: JOSE NETO DE OLIVEIRA
Local da Infração: R INTERATIVA, 50
Bairro: BRASILANDIA CEP: 02820-020
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOVeículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO| Combinação | Legislação | Número | Data | Artigo | Parágrafo | Inciso | Alínea | Item |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei | 13478 | 30/12/2002 | 161 | Único | ||||
| Regulamentado | Decreto | 42992 | 20/03/2003 | 1 |
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
OBSERVAÇÕESVeículo modelo: FIAT/IDEA ELX FLEX
Placas: DRM6706
Cor: PRATA
ATENDIMENTOPara maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.
Auto de Infração | Documento: 166664199SEI: 6051.2026/3051604-2
CPF: 781.XXX.XXX-87
Nome: EDISON DA SILVA OISHI
Local da Infração: Avenida Elísio Teixeira Leite, 6320
Bairro: Brasilândia CEP: 02810-000
FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃOVeículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
PRECEITO LEGAL VIOLADO| Combinação | Legislação | Número | Data | Artigo | Parágrafo | Inciso | Alínea | Item |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lei | 13478 | 30/12/2002 | 161 | Único | ||||
| Regulamentado | Decreto | 42992 | 20/03/2003 | 1 |
Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
OBSERVAÇÕES──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85