Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 263

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

263 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se | Documento: 166718438

6057.2022/0002992-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: PROGRAMA COMUNITÁRIO DA RECONCILIAÇÃO

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

COMPLETO COMPLETO

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

COM VALIDADE

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA

Comunique-se | Documento: 166728019

6057.2026/0003434-4 - Comunicação de poda e/ ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado: PATRICIA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de 13/01/2020 Art 12B III, completar Laudo, com documentos que a lei solicita, para que possamos dar continuidade ao processo.

Comunique-se | Documento: 166729233

6057.2026/0003505-7 - Comunicação de poda e/ ou remoção em manejo arbóreo emergencial interno

Interessado:

COMUNIQUE-SE: Solicito atender a Lei 17.267 de 13/01/2020 Art 12B III

documento que falta inserir no processo / ART /do Eng do qual a lei solicita a Lei.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166790584

A vista do contido no 6057.2026/0003643-6 - MARIA VITORIA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166790692

A vista do contido no 6057.2026/0003644-4 - RILZA DE JESUS SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Portaria | Documento: 165825334

PORTARIA nº. 190/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças

Local: Praça Erotides de Campos 614, Bairro: Jardim Brasil, CEP: 02227-310

Data: 18 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1. A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso; 2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1 . A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6. Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/ 06;

7. Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8. A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11. O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85