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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 287

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

terça-feira, 13 de outubro de 2026

287 – São Paulo, 71 (260)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do (a) candidato (a).

Ao terminar a prova, o (a) candidato (a) entregará ao fiscal a folha de respostas, cedida para a execução da prova; A totalidade do tempo para a realização da Prova Objetiva será de 3hs (três horas).

Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) de seu efetivo início em sala.

As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

Serão constituídos 4 (quatro) modelos de provas diferentes (tipo A, B, C e D), cada uma com seu gabarito respectivo, todas iguais no parâmetro de possuírem exatamente as mesmas questões, porém com mudanças na sequência de disposição das questões e assuntos. Além disso, numa mesma sala de prova haverá a distribuição dos quatro tipos de modo a deixar candidatos com provas diferentes posicionados especialmente um ao lado do outro. Não haverá possibilidade, por parte do candidato, de escolha de seu modelo de prova.

O candidato deverá transcrever a frase apresentada na Lista de Presença, para posterior verificação grafológica.

Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o (a) candidato (a) que:

apresentar-se após o fechamento dos portões;

apresentar-se fora dos locais pré-determinados;

não apresentar um dos documentos de identidade exigido no item 7.2.1;

não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;

for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou calculadoras;

estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

utilizar de meios ilícitos para executar a prova;

não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização da prova;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

Ao terminar sua prova o (a) candidato (a) deverá entregar ao fiscal de sala a sua Folha de Respostas.

O (a) candidato (a) poderá levar o Caderno de Questões, obedecendo o tempo mínimo exigido de permanência em sala e demais critérios divulgados no edital de convocação para a prova.

Ao terminar a prova, após o tempo mínimo de permanência em sala, o (a) candidato (a) deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências deste, bem como NÃO poderá utilizar os banheiros.

DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas compreendidas pelo Art 2º da Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 enquanto aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em consonância ao art. 2º do Decreto Municipal 63.015/2023 e com finalidade de garantir o direito à inclusão e participação social das pessoas com deficiência, serão acrescidos à pontuação final de pessoas com deficiência o equivalente a 5 (cinco) pontos.

O acréscimo de pontuação está sujeito a comprovação da deficiência. Será aceito como comprovante laudo médico emitido por especialista devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID a ser anexado no momento da inscrição.

O laudo médico deverá estar LEGÍVEL, sob pena de invalidação.

O (a) candidato (a) com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

Candidatos (as) com deficiência que necessitarem de atendimento específico para a realização das prova do Processo Seletivo deverão, além de se inscrever pela internet e declarar a sua necessidade na ficha de inscrição, disponibilizar ao Instituto Dom laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas.

Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o(a) candidato(a) deverá indicar o grau de ampliação.

O atendimento às necessidades especiais ficará sujeito à razoabilidade do pedido e à análise de viabilidade operacional.

A ausência das informações necessárias no momento da inscrição ou do encaminhamento do laudo emitido por especialista, implicará na aceitação pelo(a) candidato(a) de realizar a prova objetiva em condições idênticas às dos demais candidatos.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85