DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
399 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Secretária Municipal: Juliana Lopes BussacosRua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação -
(11) 3124-5104
E-MAIL: [email protected]
CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Despacho | Documento: 166358135São Paulo, 09 de outubro de 2026.
Do SEI nº 6029.2026/0008650-3INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Despacho | Documento: 166666982São Paulo, 09 de outubro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0017729-0INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.IV - Encaminhar ao Banco de Dados para
anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Despacho | Documento: 166667369
São Paulo, 09 de outubro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0017743-6INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Despacho | Documento: 166702010
DESPACHO DO CORREGEDORDivisão de Processo Administrativo Disciplinares
Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana
DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS6029.2025/0018736-7 Eliseu Pereira do Nascimento - RF 944.623.1
ASSUNTO : Defesa, ciência do Despacho contido no Link nº 166021163 , bem como da audiência de Interrogatório designada para o dia 04/11/2026 às 11h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams" ; 1ª CPPAD.
ADVOGADOS: Carlos Alexandre Braga, OAB/SP 513.860; Arlete Mara Dorta de Souza, OAB/SP 367.400.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 6029.2026/0004281-6 Irineu da Rocha Ribeiro - RF 572.688.3ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 118 da Lei 13.530/03. Ressalte-se que a ausência de manifestação do defensor no presente ato acarretará o encaminhamento dos autos à Defensora Dativa, na pessoa da Procuradora do
Município, para prosseguimento da defesa técnica, nos termos do §3° do artigo 37 da Lei n° 13.530/03; 2ª CPPAD.
ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.
SAE/DISCIPLINA
Despacho | Documento: 166695883
SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE
Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:
ABSOLVIÇÃOPORTARIA Nº 0054/IATE/2026 de 07 de outubro de 2026.
Ref. MD Nº 0041/IATE/2026/IDAM/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0010411-0
O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVEAcolher a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana Igor Almeida Costa, RF.: 916.780-3, GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, com base no artigo 92 “caput”, e inciso II, da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.
RECURSO HIERÁRQUICOSEI Nº 6029.2026/0013008-1, Subinspetora Sandra Regina Dias Amaral - RF.: 696.266-1, Dr°. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810; Dr°. José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138 - Recurso Hierárquico.
O Comandante Donizeti Luciano de Oliveira, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do recurso hierárquico, feito pela Subinspetora Sandra Regina Dias Amaral - RF.: 696.266-1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 031/IATE/2026 - Portaria nº 040/IATE/2026, SEI Nº 6029.2026/0013008-1, publicada em D.O.C de 04/08/2026.
RECURSO HIERÁRQUICOSEI Nº 6029.2026/0010583-4, Subinspetor Edson Mikalkenas - RF.: 734.355-8, Dr°. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810; Dr°. José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138 - Recurso Hierárquico.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85