DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
543 – São Paulo, 71 (260)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026
SIDNEY FERNANDES BARROS XXX.173.798-XX
Interessado: CPF:
Prezado contribuinte,Reiteramos que foi autorizada a adesão extemporânea ao Programa Fique em Dia. Após analisar as simulações de parcelamento juntadas aos autos, o interessado deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias , declaração expressa contendo as seguintes informações, necessárias ao prosseguimento da análise do processo em referência:
· Confirmação da seleção dos débitos: manifestação expressa quanto à seleção dos débitos referentes ao SQL nº 150.206.0052-1, exercícios de 2017 a 2024, NL 01, constantes dos extratos anexados aos autos, bem como quanto aos respectivos valores apresentados;
-
Número de parcelas pretendidas: indicação da quantidade de parcelas desejada para o parcelamento;
-
Ciência e concordância com o edital: declaração expressa de ciência e concordância com todas as cláusulas do Edital de Transação nº 02/2025.
A entrega da documentação/declaração deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):
- https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br OBSERVAÇÕES:-
A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.
-
Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal: Luiz Carlos ZamarcoRua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade -
(11) 3397-2000E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho | Documento: 165962754I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0108000-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 50.247.071/0001-61 , no valor total de R$ 147.865,30 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) , referente à Notas Fiscais n.º 524 a 528 (165268445) e Faturas de Locação n.º 501 a 510 (165268459), em razão da locação de equipamentos videocirúrgicos, instrumentais cirúrgicos e respectivos serviços de instrumentação cirúrgica para realização de procedimentos videocirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral, urologia e ginecologia nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.
II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº
84.10.10.302.4016.2.507.3390.3900.00.1.500.9001 - Nota de Reserva nº 71.649/2026.
III. Publique-se.IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 165932104; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
NÚCLEO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS
Notificação | Documento: 166755832 Processo: 6018.2026/0123844-7Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 237/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166448767, NOTIFICA-SE a empresa MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTRA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.977.198/ 0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 94805/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5563. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3323. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos
sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.
II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Notificação | Documento: 166740790 Processo: 6018.2026/0125971-1Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166722858, NOTIFICA-SE a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85