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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 608

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

608 – São Paulo, 71 (260)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Notificação Orientativa | Documento: 166760255

que julgar necessárias.

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10209414 Processo: 6012.2026/3053524-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R IATAI S/N, Complemento: 47 Bairro: N/I CEP: 02517050 SQL: N/I

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -

(11) 3396-0000

E-MAIL: [email protected]

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -

(11) 2114-0333

E-MAIL:

[email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

FATO CONSTITUTIVO

Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e- mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

(11) 5670-7000 E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Despacho Autorizatório | Documento: 166706724

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO no endereço Rua Araldo Ferreira Kluwe, 122, a Supressão por corte de 01 (uma) Quaresmeira (Tibouchina granulosa) que está com estado fitossanitário comprometido, grandes lesões no caule, ramos com sinais de podridão e muitos galhos secos e mortos, com plantio de 01 (uma) muda de exemplar arbóreo nativo da Mata Atlântica, padrão DEPAVE, de médio porte, no local. .

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 166749877

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10036300 Processo: 6035.2026/3050341-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: PET'S HOUSE EUNICE LEANDRO DE ARAÚJO KRAY

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: NAYLOR DE OLIVEIRA 00582

Bairro: 588 594 596 CEP: 08470800 SQL: 245.004.0007-7

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 166787053

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10079351 Processo: 6036.2026/3012960-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ARLETE HANEMANN DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R GUILHERME DE OLIVEIRA SA 00700, Complemento: 702 702 A Bairro: N/I CEP: 03804060 SQL: 111.368.0023-8

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166795124, CRC BDB8FE85