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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 13/10/2026 · pág. 616

DOCSP 13/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 260

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 13 de outubro de 2026

616 – São Paulo, 71 (260)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

AUTORIZA:

I - A realização do evento “FESTA DAS CRIANÇAS FUTURO CÉU AZUL” Organizado e Representado pelo Sr. Jhonata Rocha Cordeiro dos Santos - Local: Rua Riverton - Jd. Ramalha, conforme abaixo:

Data: 11 de Outubro de 2026

Horário: 10h00 às 17h00 com público estimado de 200 pessoas.

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento

MARCO ANTONIO FURCHI Subprefeito Subprefeitura Parelheiros

CONSELHO GESTOR DE TURISMO

Convocação | Documento: 166728895 Prezados Conselheiros,

Convocamos para participação na IX REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONGETUR - Conselho Gestor do Polo de Ecoturismo de São Paulo - 2026 , a ser realizada no dia 19 DE OUTUBRO (segundafeira) das 10h00 às 12h00 na SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Parelheiros

PAUTA:

CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS VOCÊS!

Atenciosamente,

Diretoria Executiva

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