DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
4.4.5. As respostas aos e-mails encaminhados ocorrerão em um prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas em período de dias úteis e não sendo considerados os finais de semana, recessos e feriados.
4.4.6. Atualizações, publicações e divulgação de resultados serão sempre disponibilizadas no portal do certame, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não sendo, sob hipótese alguma, publicadas em redes sociais ou repassados por meio de qualquer outro tipo de contato.
4.4.7. As informações oficiais relativas ao Concurso Público, em todas as suas etapas, ocorrerão de forma documentada, inclusive o atendimento por e-mail, carta ou ofício.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente do dia 12 de outubro de 2026 ao dia 13 de
outubro de 2026, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição é o previsto no Anexo V deste Edital.
5.3 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, e forem membros de família de baixa renda, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
b) Forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, cadastrados no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Medula Ósseo, conforme a Lei Federal nº 13.656/2018;
c) Forem doadores regulares de sangue, mediante a apresentação de documento comprobatório expedido por banco de sangue (Hemocentro) público ou credenciado, nos termos da legislação aplicável.
5.3.1 Os candidatos que pleitearem a isenção da taxa de inscrição deverão, no ato de sua inscrição, selecionar a opção ―ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO‖ e, no próprio Portal do Candidato, anexar a documentação comprobatória exigida neste Edital, em arquivo único, no formato PDF, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso.
A solicitação de isenção e o envio da respectiva documentação deverão ser realizados uma única vez, exclusivamente por meio do Portal do Candidato, não sendo necessário o encaminhamento de documentos por e-mail ou por qualquer outro meio.
5.3.1.1 - CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO – HIPOSSUFICIENTES:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V, com a indicação do número do NIS;
b) Declaração de Hipossuficiência conforme modelo do Anexo VI;
c) Cédula de Identidade (RG);
d) Arquivo digitalizado legível e atualizado do comprovante de cadastro do CADÚNICO emitido no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
5.3.2 - CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição conforme modelo do Anexo V;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Comprovante de doação de sangue feita até um ano atrás a contar da data da inscrição, ou, comprovante de inscrição no Registro Brasileiro de Doadores de Medula.
5.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido terá um prazo de 02 (dois) dias para impetrar recurso contra o indeferimento, o qual deve ser enviado no próprio PORTAL DO CANDIDATO.
5.5 O candidato que tiver seu recurso indeferido deverá efetivar sua inscrição com o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma.
5.6 O candidato só poderá requerer isenção para apenas uma taxa de inscrição.
5.7 Caso o candidato requeira mais de uma isenção da taxa de inscrição, ambas serão indeferidas.
5.8 As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
5.9 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) Fraudar e/ou falsificar documentos;
d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar; e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos nos itens 5.3.1.1 e 5.3.2deste Edital e seus subitens; f) Não atender as especificações do item 5.2; G) Deixar de informar quaisquer um dos documentos listados nos Itens 5.3.1.1 e 5.3.2.
5.11 A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.12 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correios ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
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