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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 72

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

6.1.7 O candidato com deficiência (PCD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:

a) Informar se possui deficiência;

b) Selecionar o tipo de deficiência;

c) Especificar a deficiência;

d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD).

6.1.8 O candidato com deficiência (PCD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.1.9 O candidato com deficiência (PCD) que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência (PCD), conforme disposição legal.

6.1.10 O candidato com deficiência (PCD) que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD) e/ou necessitar de atendimento especial deverá anexar no ato da inscrição, os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, com a provável causa da deficiência em letra legível.

6.1.10.1. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.1.9, o candidato deverá anexar no PORTAL DO CANDIDATO a documentação comprobatória.

6.1.11. O Laudo Médico citado no subitem 6.1.9, alínea ―b‖, deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos da Lei nº 14.126/2021, Lei nº 14.768/2023 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1.1 deste Edital.

6.1.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto na Lei nº 14.126/2021, Lei nº 14.768/2023 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018; e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.1.13. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da FUNVAPI.

6.1.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PCD), mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados a seguir:

a) Não enviar o Laudo Médico;

b) Enviar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital;

c) Enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.1.9; ou

d) Enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6.1 e seus subitens;

e) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

f) Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.

6.1.15. O MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL designará uma Equipe Multiprofissional que emitirá parecer, quando da averiguação dos documentos apresentados pelos candidatos PCD antes da posse, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo/função pública a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.1.16. O candidato com deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 4, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.

6.1.17. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência (PCD) será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pela FUNVAPI.

6.1.18. O candidato com deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá anexar no PORTAL DO CANDIDATO a documentação comprobatória. O requerimento por escrito, datado, acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do artigo 4º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o prazo estabelecido no subitem 6.1.10.

6.1.19. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PCD), se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.1.20. Para a posse, os candidatos com deficiência (PCD) serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e análise de equipe multiprofissional designada pelo MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL que atestará sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD), nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a

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