DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), modelo novo com fotografia, que contenha o número da Cédula de Identidade (RG).
d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal valham como identidade; e) Carteira de Trabalho com foto;
f) Na hipótese de candidato estrangeiro, apresentação de um documento de identificação oficial de estrangeiro.
9.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, não sendo
permitido o uso de documento em formato digital em consonância com o Item 9.10.2.
9.7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O Comprovante de Inscrição (CI) e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) para as provas não terão validade como documento de identidade.
9.7.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pela FUNVAPI.
9.8. O candidato deverá apor sua assinatura na Folha de Respostas, equivalente àquela constante em seu documento de identidade, sendo vedada a rubrica em caso de o documento apresentado não ser assinado da mesma forma.
9.9. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.10 Durante a realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, seja oralmente ou por escrito, assim como o uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário, de consulta ou visual, sendo terminantemente proibida a anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) fora dos meios estritamente permitidos pela banca realizadora, seja em partes do corpo, roupas, documentos ou quaisquer outros objetos; ademais, o candidato não poderá portar, guardar ou utilizar aparelhos eletrônicos de qualquer natureza mesmo que desligados (como celulares, smartphones, tablets e fones de ouvido), relógios de qualquer tipo (sejam digitais, analógicos ou inteligentes/smartwatches), óculos escuros, acessórios de chapelaria (como bonés, chapéus ou gorros), ou armas de qualquer espécie, sob pena de eliminação imediata e sumária do Concurso Público.
9.10.1. O descumprimento da instrução especificada em 9.10 implicará a eliminação do candidato.
9.10.2 – SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO O CANDIDATO QUE PORTAR/TRAZER CONSIGO TELEFONE CELULAR DENTRO DO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS, DEVENDO ACOMODAR SEU APARELHO CELULAR EM LOCAL SEGURO FORA DO LOCAL DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.11. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando/manuseando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.10, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será eliminado do CONCURSO PÚBLICO.
9.12. É VEDADO O INGRESSO DE CANDIDATO NA SALA OU LOCAL DE PROVA PORTANDO ARMA DE FOGO OU OBJETOS SIMILARES, MESMO QUE POSSUA O RESPECTIVO PORTE.
9.12.1. Os componentes da Comissão Especial de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, bem como, a equipe de aplicação de provas, NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A FICAR COM ARMA DE FOGO DE CANDIDATO SOB SUA CUSTÓDIA.
9.13. A FUNVAPI recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente e o Comprovante Definitivo de Inscrição para a realização das provas.
9.14. COMO MEDIDA DE SEGURANÇA, OS CANDIDATOS COM CABELOS LONGOS DEVEM COMPARECER COM OS CABELOS PRESOS, DEIXANDO AS ORELHAS À MOSTRA, DESDE O MOMENTO DA ENTRADA NO CENTRO DE APLICAÇÃO DE PROVAS.
9.15. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.
9.16. Não será permitida, nos locais de realização das provas objetivas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNVAPI, salvo os membros da Comissão Especial do Concurso Público.
9.17. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
9.18. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.7 deste Edital;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência em sala, que será de 1 (uma) hora.
e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) Não acatar a determinação contida no item 9.4 deste Edital;
g) Não devolver a Cartão Resposta conforme o subitem 10.1.18 deste Edital;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
i) Ausentar-se da sala de provas, portando o Cartão Resposta;
j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Cartão Resposta;
k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público; l) Não permitir a coleta de sua assinatura;
M) NÃO ASSINAR CARTÃO RESPOSTA DA PROVA OBJETIVA;
n) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metais;
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