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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 78

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

11.6. No Resultado deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem crescente de classificação.

11.7. Será divulgado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com.br e www.chapreta.al.gov.br, o resultado do Concurso Público, em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

11.8. A comunicação do resultado deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL, nos sites: www.chapreta.al.gov.br e www.funvapi.com.br, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso às notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

11.9. O candidato não aprovado/classificado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de Classificação Final.

11.10. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br no link: portal do candidato após a publicação dos resultados.

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 08h00min às 23h59min, ininterruptamente, a contar do dia imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

Contra o indeferimento da solicitação do valor da Taxa de Inscrição;

Contra o indeferimento da inscrição;

Contra questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e gabaritos preliminares;

Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas; Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Títulos, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso Público; g) Outras situações previstas em Lei.

12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1, alínea “b”, além de proceder conforme disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do e-mail: [email protected], cópia legível dos comprovantes de inscrição, do boleto bancário e seu respectivo comprovante de pagamento com autenticação bancária, bem como, de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição até 02 (dois) dias úteis da publicação da homologação das inscrições.

12.2. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados exclusivamente pela internet pelo endereço eletrônico www.funvapi.com.br, acessando o ―Portal do Candidato‖, indo na opção ―Recurso‖, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23:59min do segundo dia recursal.

12.3. Os recursos devem seguir as seguintes determinações:

a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e totalização;

b) Indicar o número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;

c) Ser elaborado com argumentação lógica, consistente e, no caso de recurso contra questões da Prova Objetiva e/ou gabaritos preliminares, ser fundamentado com indicação da Bibliografia, nome do autor, título, edição, capítulo, página e trecho no qual sua irresignação se origina; d) Proceder ao confronto analítico entre suas razões de sua irresignação, e o ato decisório objeto do recurso.

12.4. Para a situação mencionada no item 12.1, alínea ―c‖ deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

12.5. Não serão aceitos recursos coletivos e nem contra terceiros.

12.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados e amparados no referencial bibliográfico, com sua citação;

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) Forem encaminhados via telegrama ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido neste Edital;

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1;

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso;

g) Apresentarem argumentação idêntica à constante de outro(s) recurso(s);

h) Apresentarem teor que desrespeite a banca examinadora;

i) Apresentarem teor contra terceiros;

j) Forem encaminhados de forma coletiva;

k) Não estiverem de acordo com as disposições deste Edital.

l) Recursos impetrados na fase que não lhe diz respeito não serão analisados, ou seja, recurso contra o gabarito impetrado na fase de recurso do resultado, serão indeferidos.

12.6.1. O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente, ter no máximo 3.000 (três mil) caracteres por recurso/questão sem imagem e conter dentro do texto o referencial bibliográfico de suporte no início da argumentação.

12.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

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