Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 80

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

15.1.2. A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência (PCD) e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL.

15.1.3. A verificação da compatibilidade entre a deficiência estabelecida no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e as atividades inerentes ao cargo/função pública para o qual o candidato concorre será realizada por Equipe Multiprofissional constituída no ato da posse, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

15.1.4. Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 12 (doze) meses da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

15.1.5. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com o cargo/função pública para o qual concorre.

15.1.6. A perícia será realizada para verificar:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo/função pública.

15.1.7. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem

15.1.6 deste Edital.

15.1.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência (PCD) inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

15.1.9. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.

16. DA CONVOCAÇÃO E POSSE DAS FUNÇÕES:

16.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado, a posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

16.2. A posse será direito subjetiva do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso Público, atendendo sempre a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

16.3. O candidato deverá se apresentar após a convocação para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados da publicação do ato de convocação do cargo/função pública, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de posse tornado sem efeito.

16.4. Será tornada sem efeito a posse do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5.

16.5. O candidato deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, os documentos abaixo relacionados, sendo que a autenticação dos documentos será realizada pela própria Prefeitura mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

b) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e guia de posse, disponibilizados e preenchidos na Secretaria de Administração no ato da entrega de documentação; c) Disponibilização de e-mail e número de telefone;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Guia/Extrato PIS/PASEP/NIT;

f) CPF próprio;

g) Carteira de Identidade;

h) certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

j) Certidão de Nascimento e CPF de dependente(s);

k) Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso devidamente averbada);

l) Comprovante de Residência Atualizado;

m) Documentação comprobatória de escolaridade, conforme exigência do cargo;

n) Número da conta bancária Corrente;

o) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do Estado onde reside;

p) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal;

q) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia civil de onde reside.

16.6. O candidato será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma:

a) Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br;

b) Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de CHÃ-PRETA - AL e no endereço eletrônico: www.chapreta.al.gov.br.

www.diariomunicipal.com.br/ama 80