DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
17.22. Será eliminado do Concurso Público, por ato da FUNVAPI, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) Incorrer nas situações previstas nos subitens 9.10.2 e 9.12;
d) For responsável por falsa identificação pessoal;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.7;
g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e
k) Não atender às determinações regulamentares da FUNVAPI, pertinentes ao Concurso Público.
17.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.24. A FUNVAPI fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante.
17.25. Após o término do certame, a FUNVAPI encaminhará toda a documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO CHÃ-PRETA - AL, para arquivamento.
17.26. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.funvapi.com e www.chapreta.al.gov.br.
17.27. O MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de posse pelos órgãos públicos responsáveis.
17.28. Os colaboradores da FUNVAPI bem como seus parentes consanguíneos até 3º grau não poderão se inscrever no concurso, bem como, os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público e seus parentes consanguíneos até 3º grau.
17.29. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público do MUNICÍPIO DE CHÃ-PRETA – AL e pela FUNVAPI, no que a cada um couber.
18 DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO ITENS E ANEXOS DO EDITAL:
18.1. O presente edital poderá ser impugnado no todo ou em parte, por qualquer interessado no certame, que se manifeste no prazo estabelecido no cronograma de execução, devendo formalizar o seu pedido de impugnação descrevendo o(s) item(ns) do edital, apontando a ilegalidade ou desconformidade com a legislação vigente e correlata aos cargos e demais temas constantes no edital, enviando para o e-mail: [email protected].
18.2. O julgamento dos pedidos de impugnação aos itens e anexos do edital serão julgados pela FUNVAPI e Comissão Organizadora do Concurso Público no que a cada um couber, por meio de análise técnica-jurídica, devendo ser enviado no e-mail correspondente a decisão.
Gabinete do Prefeito, em 08 de setembro de 2026
MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA
Prefeito Municipal
COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
Nomeada Pela Portaria Nº 0108-001/2025 de 01 de Agosto de 2025
NÍVIA PATRÍCIA DE HOLANDA CAVALCANTE
Presidente
RITA DE CÁSSIA DE VASCONCELOS
Membro
JOSEFA MARIA DE HOLANDA
Membro
ANEXO I
QUADRO DE CARGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTO
LEGISLAÇÃO DOS CARGOS:
LEI Nº 495, DE 2011; LEI Nº 539 DE 2016; LEI Nº 672 DE 21 DE JULHO DE 2022; LEI Nº 706 DE 12 DE JANEIRO DE 2024; LEI Nº 749, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025; LEI Nº 770, DE 23 DE ABRIL DE 2026; LEI Nº 775, DE 28 DE AGOSTO DE 2026; LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHÃ PRETA
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