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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 34

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 28 de setembro de 2026.

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 072121EB

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1085/2026-GP

PORTARIA Nº 1085/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato.

CONTRATO Nº 20260330.

II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;

III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;

IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.

Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá :

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 02 de outubro de 2026.

ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá

Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 911F653C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 1776/2026

PORTARIA Nº 1776/2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ref. Pregão Eletrônico nº 9.2025-030-PMJ.

Objeto Contratual: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E REMOÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA, A FIM DE ATENDER A DEMANDA DE ORNAMENTAÇÃO DOS PRINCIPAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESPAÇOS DE USO COMUM DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, EM ALUSÃO ÀS COMEMORAÇÕES NATALINAS. O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 7º e 117 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o MUNICÍPIO DE JACUNDÁ, como CONTRATANTE e do outro lado, a P & G COMERCIAL LTDA, como CONTRATADA.

RESOLVE:

Art 1º - Designar os (as) servidores (as), VANESSA KAREN ARRAIZ, MATRÍCULA nº 46180-4 e Portaria nº 163/2025-GP a atribuição de GESTOR DO CONTRATO e o servidor AILTON PEREIRA CALDAS, MATRÍCULA nº 46379-5 e Portaria nº 165/2025-GP a atribuição de Fiscal do contrato nº 20260330, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 9.2025-030-PMJ , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato:

I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa do contrato;

A Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o(a) servidor(a) HIGOR MATHEUS SANTOS SOUZA, portador do CPF nº *.094.052-, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, lotado nesta Secretaria, a empreender viagem para cidade de Belém - PA, no período de 28 de Setembro de 2026 à 29 de Setembro de 2026, objetivando transportar paciente para consulta no Hospital OPHIR LOYOLA em Belém/PA.

Art. 2º – Conceder-lhe 1,5 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 160,96 (cento e sessenta reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 241,44 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com o que estabelece o Art. 99 da Lei Municipal nº 2.479/11, de 17 de maio de 2011, devendo as despesas correr a conta da dotação própria do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Jacundá, Estado do Pará, em 28 de Setembro de 2026.

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