DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, em 06 de outubro de 2026.
Marabá-PA, 06 de outubro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente MATEUS DO CARMO ROCHA Secretário Municipal de Meio Ambiente - Interino Portaria 2696/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A2A73063
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA NO 009/2026
Matrícula: 68.429
III - FISCAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO (TITULAR): Nome: Renata Sampaio Marques de Souza Cargo/Função: Diretora
Portaria no: 049/2026-FCCM
IV - FISCAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO (SUBSTITUTO): Nome: Talia Souza de Oliveira França Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 65.045
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Processo no 050505013.000032/2026-91
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 666/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que
determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
666/2026, celebrado com a empresa MARAMIX COMERCIO E SERVIÇOS Ltda., inscrita no CNPJ
sob o no 41.993.411/0001-17, que tem como objeto Aquisição de Alimentos Estocáveis:
I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Matheus Silva Costa Cargo/Função: Coordenador I Matrícula: 68.452
II - GESTOR DE CONTRATO (SUBSTITUTO): Nome: Nilzangela Santos de Sousa Cargo/Função: Chefe de Divisão
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes
ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no
8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de
fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, em 06 de outubro de 2026.
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