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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 123

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

O Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial do Município, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se o presente Termo Aditivo, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Seringueiras-RO, 09 de OUTUBRO de 2026.

Câmara Municipal de Seringueiras CNPJ N.84.580.224/0001-00

JULIANE CRESTANI

INFINITY STORE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ/MF Nº 37.007.414/0001-52 Contratada

Publicado por: Romilza Oliveira Cezar Código Identificador: 31C243B3

CAMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 11ª (DECIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026

A Vereadora Juliane Crestani, Presidente da Câmara Municipal de Seringueiras-RO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e de acordo com os Artigos. 78 e 80 do Regimento Interno CONVOCA os Senhores (as) Vereadores (as), para 11º (decima primeira) Sessão Extraordinária, a realizar-se na terça-feirafeira dia 13 de outubro de 2026, as 09:00 horas no Plenário José Carreiro de Melo, sito: av. Capitão Silvio, s/n, entre as ruas XV de Novembro e Olavo Bilac, nesta cidade de seringueiras/RO, para tratar sobre:

- Projeto de Resolução nº002/2026: que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS-RO, Autoria do Poder Legislativo.

Gabinete da Presidente, 09 de outubro de 2026.

ALEXANDRE BRAUN (PRD) Vereador CMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E ALCIONE DOS SANTOS SILVA.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E ALCIONE DOS SANTOS SILVA.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado ALCIONE DOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 905..20, RG. nº 905..20 SESDEC/RO residente e domiciliada neste município de Seringueiras/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 17 datado em 02/10/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4333 em 05/10/2026, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Zeladora - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

DO PRAZO

JESSICA D.A DOS SANTOS (UNIÃO BRASIL) Vereadora CMS

JOSÉ INÁCIO FILHO (MDB) Vereador CMS

MÁRIO CANCIAN (MDB Vereador CMS

CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.

DA REMUNERAÇÃO

RICARDO A. STEVANELLI (PP) Vereador CMS

SOLANGE APª E. DE BARRO (PL) Vereadora CMS

VALCICLEIA R. BARBOSA (MDB)

Vereadora CMS

VALDECI P. SALGADO (PRD) Vereador CMS

JULIANE CRESTANI

Presidente da Câmara M. de Seringueiras-RO Biênio 2025-2026.

Publicado por: Romilza Oliveira Cezar Código Identificador: E599514E

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.

Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATANTE se obriga a:

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