DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Unidade Orçamentária: 02.09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI Programação: 20.605.1007.2113.0000 – Apoio a atividades administrativas.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – material de consumo
Ficha: 331
Programação: 20.605.1007.2113.0000 – Apoio a atividades administrativas. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – equipamento e material permanente Ficha: 340
SEMPLAN
Unidade Orçamentária: 02.04.01 - Secretaria Municipal de Planejamento. Programação: 04.122.1001.2006 – Manutenção das atividades da SEMPLAN. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 74
Programação: 04.122.1001.2006.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMPLAN Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 078
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Distribuição dos itens e valores por secretaria:
| ITENS | SECRETARIA | TOTAL |
|---|---|---|
| AGERB -02 | R$ 1.244,00 | |
| GABINETE – 02 | R$ 1.244,00 | |
| INPREB - 02 | R$ 1.244,00 | |
| SEMA – 04 | R$ 2.488,00 | |
| SEMAGRI – 02 | R$ 1.244,00 | |
| 05- SWITCH 16 PORTAS SMART POE | SEMAST – 01 | R$ 622,00 |
| SEMED – 03 | R$ 1.866,00 | |
| SEMFAZ – 02 | R$ 1.244,00 | |
| SEMMAS –02 | R$ 1.244,00 | |
| SEMOSP – 02 | R$ 1.244,00 | |
| SEMPLAN – 01 | R$ 622,00 | |
| SEMUSA – 03 | R$ 1.866,00 | |
| AGERB -05 | R$ 300,00 | |
| GABINETE – 05 | R$ 300,00 | |
| INPREB - 05 | R$ 300,00 | |
| SEMA – 15 | R$ 900,00 | |
| 07- ADAPTADOR WIRELESS | SEMAGRI – 05 | R$ 300,00 |
| SEMED – 60 | R$ 3.600,00 | |
| SEMFAZ – 05 | R$ 300,00 | |
| SEMMAS –05 | R$ 300,00 | |
| SEMOSP – 10 | R$ 600,00 | |
| SEMPLAN – 05 | R$ 300,00 | |
| SEMUSA – 10 | R$ 600,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Nas alterações unilaterais de que trata o art. 124, I, da Lei nº 14.133/2021, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites estabelecidos no art. 125 da referida Lei.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, http://www.buritis.ro.gov.br (Portal da transparência do Município de Buritis), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o Foro Comarca de Buritis, Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Buritis/RO, 30 de setembro de 2026.
Município De Buritis/RO
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito
WESLEY DO SANTOS LTDA
CNPJ: 55.477.710/0001-07 Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2026/PMB
PROCESSO Nº 2749-2025
www.diariomunicipal.com.br/arom 149