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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 163

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a aquisição, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.5. DAS SANÇÕES;

12.5.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

a. advertência;

b. multa, no valor de:

b.1. 3% (três por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material, limitado a 5 (cinco) dias corridos;

b.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior ao estabelecido na alínea b.1, com aceitação do objeto pela Administração;

b.3. no caso de atraso injustificado no fornecimento/substituição do material por prazo superior a 5 (cinco) dias, com a não aceitação do objeto, caracterizando nessa hipótese a inexecução total da obrigação, será aplicada a penalidade prevista na alínea b.5;

b.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;

b.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total da obrigação.

c. impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

12.5.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.

12.5.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública à contratada, ou cobrado judicialmente.

12.5.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos na Lei Federal de Licitações N. 14.133/21.

13. CONDIÇÕES GERAIS

13.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I D O EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação/Homologação e Publicações (ID 649294), (ID 649403), (ID 649535), (ID 649532), (ID 650898) que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes.

Campo Novo de Rondônia/RO, 08 de Outubro de 2026.

[Assinado Eletronicamente]

YAGO RAFAEL GUEDES DE OLIVEIRA

Secretário Interino Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Port. 832/2026/PMCNR-GAB

Bem Brasil Ind. Comercio E Servicos LTDA - 17.623.813/0001-30. ADENILDO MIGUEL BARNABÉ. Representante

Anexo

CADASTRO RESERVA

Seguindo a ordem de classificação dos itens da licitação PE 017/2026 , segue relação de fornecedores que aceitaram FONECER os itens com preços iguais ao adjudicatário:

A L X CO
3018.
MÉRCIO E SERVIÇ
OS LTDA - 52.0
14.162/0001-82, Endereço: Rua Helenita Ferreira De Souza, 1151, CEP: 76880-000, Buritis/RO, E-Mail:
celsozabott@
gmail.com, Telefone: (69) 98422-8751 / (69) 3238-
Item Quant. Class. Descrição Marca Modelo
4 88,00 PAR BOTINAS DE SEGURANÇA - Botinas de segurança: em pares com biqueira de polipropileno,
elásticos nas laterais, confeccionadas em vaqueta hidrofugada na cor preta, curtida ao cromo,
gáspea forrada em raspa macia, palmilha de montagem sintética, fixada ao cabedal pelo sistema
strobel; palmilha higiênica antibacteriana. Sola e entressola em poliuretano bidensidade, injetadas
diretamente no cabedal, sistema de amortecimento de impacto no salto e solado com perfil
antiderrapante. Tamanho solicitado no envio da Nota de Empenho.
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KALIPSO Luva Segurança
Publicado por:
Loana de Assis Costa
Código Identificador:F8D151E1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMA
RI

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