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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 165

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0B65D6A6

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES

SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÃO - SUPEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25 / 2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18 / 2026 PROCESSO Nº 496/SEMOSP/2026

Aos 06 dias do mês outubro do ano de 2026, nas dependências do prédio da prefeitura Municipal, neste ato representado pela Secretária Municipal de Obras, de forma interina, Senhora Jeane Ferreira dos Santos de Souza, e a empresa: AMACOL – AMAZONIA COMERCIAL, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA, CNPJ: 84.616.069/0001-34. Neste ato representado por seu representante legal conforme documento comprobatório, Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, Decreto Municipal nº 1171/2024, mediante consulta ao órgão gerenciador e do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, resolvem REGISTRAR PREÇO de serviços de horas máquina.

1 – OBJETO

Registro de Preços, para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de hora máquina , visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos deste município de Costa Marques, tudo conforme termo de referência do edital de licitação que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição .

2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações dos serviços de hora maquina, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na propostas são as que seguem:

AMACO
CNPJ: 84
L – AMAZONIA COMERCIAL, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA
.616.069/0001-34
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. V. UNT V.TOTAL
01 Locação de rolo compactador pé de carneiro, com peso operacional de no mínimo 12.900 kg, peso
operacional inclusive no rops 11.400kg peso no modulo do cilindro (dianteiro e traseiro) 6.800/4.600kg
amplitude normal (alta baixa) mínimo 1,6/0,8 mm forca centrifuga (alta/baixa) amplitude 300/146km de
largura do cilindro mínimo de 2.130 mm, potência máxima de 82 kw (110 HP) a 220 RPM, em bom estado de
conservação, fabricação com até 17 anos de uso. Este item é de participação aberta (Cota principal) e está
vinculado ao item de participação exclusiva nº 04. (COTA PRINCIPAL AMPLA PARTICIPAÇÃO – ATÉ
75%).
Horas 1.500 407,00 610.500,00
04 Locação de rolo compactador pé de carneiro, com peso operacional de no mínimo 12.900 kg, peso
operacional inclusive no rops 11.400kg peso no modulo do cilindro (dianteiro e traseiro) 6.800/4.600kg
amplitude normal (alta baixa) mínimo 1,6/0,8 mm forca centrifuga (alta/baixa) amplitude 300/146km de
largura do cilindro mínimo de 2.130 mm, potência máxima de 82 kw (110 HP) a 220 RPM, em bom estado de
conservação, fabricação com até 17 anos de uso. Este item é de participação exclusiva (Cota Reservada) e está
vinculado ao item de participação aberta nº 01. (COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI – ATÉ
25%).
Horas 500 407,00 203.500,00
Valor To tal R$ 814.000,00

3 – ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Costa Marques será o Órgão Gerenciador deste Registro de Preços para aquisição de bens e/ou serviços comuns.

3.2. Cada secretaria, órgão ou entidade interessado poderá solicitar a realização de registro de preços específicos ou solicitar a inclusão de novos itens, encaminhando-lhe, observadas as normas expedidas pelos órgãos responsáveis, conforme art. 67 do Decreto Municipal nº 1171/24.

4 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 1171/2024, no Art. 87 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:

4.2. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, os órgãos e entidades da Administração Pública municipal, e as secretarias municipais da prefeitura de Costa Marques que não tenham participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

4.2.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.2.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.2.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.6. As secretarias, órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no item 4.2.

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